Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.31

Com a proximidade do novo ano, intensificam-se os preparativos para a implementação da Reforma Tributária. Nesse contexto, a Receita Federal, na última terça-feira, dia 11, anunciou a atualização dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por meio da publicação da NT 2025.002.v.1.31, que passam a incorporar campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A medida integra o processo de transição para o novo sistema tributário e tem como objetivo assegurar que empresas e demais contribuintes possam se adequar, de forma gradual e estruturada, às futuras exigências legais.

Principais alterações nas Regras de Validação:

  • B25-80 – Proibição de Tributos Atuais em Notas de Ajuste e Compras Governamentais: Essa regra proíbe o uso de tributos atuais (ICMS, IPI, PIS, Cofins, entre outros) em notas destinadas exclusivamente ao ajuste dos novos tributos IBS e CBS (Notas de Crédito ou Débito);
  • B25-90 – Obrigatoriedade de Informar ICMS ou ISSQN: A regra exige que notas fiscais (exceto as de débito e crédito) contenham informações de ICMS ou ISSQN. Também foi incluída a exceção para o tpOperGov=2 (Recebimento do pagamento), considerando o tratamento diferenciado das Compras Governamentais, nas quais a incidência desses tributos pode ser dispensada;
  • B25-100 – Documentos Referenciados em Notas de Crédito: Com a alteração, a Nota de Crédito tipo “03 – Retorno” (tpNFCredito=03) passa a poder referenciar também a NFC-e (modelo 65), flexibilizando a vinculação para casos de devolução ao consumidor final;
  • Q01-20 e S01-20 – Obrigatoriedade de Informar PIS e Cofins: Com a alteração, a exceção, antes válida apenas para notas de Crédito (finNFe=5) e Débito (finNFe=6), foi ampliada para incluir tpOperGov=2 (Recebimento do pagamento), estendendo o tratamento às operações governamentais;
  • UB56-10 – Validação da Alíquota da CBS: A regra garante a correta aplicação da alíquota da CBS (pCBS) durante o período de transição (2025–2026), fixada em 0,9%, conforme o art. 346 da Lei Complementar nº 214/2025. Na alteração, foi incluída a exceção para casos em que o cClassTrib indique tributação regular. Nessas situações, a alíquota da CBS deve ser igual a zero, evitando rejeições indevidas para classificações fiscais com alíquota zero ou ainda não sujeitas à tributação;
  • VC02-30 – Referenciamento de Múltiplos Documentos: Com esta atualização, passa a ser permitido referenciar múltiplos documentos fiscais em determinadas situações.

A obrigatoriedade desta nota entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme estabelecido na Lei Complementar. No entanto, as regras de validação nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) serão ativadas apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.

Com isso, torna-se de extrema relevância que as empresas se preparem desde já para garantir conformidade e rastreabilidade em suas operações.

Consulcamp – 18/11/2025

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