Obrigatoriedade ao DTE automático a partir de 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial de comunicação entre a RFB e as empresas, ou seja, os contribuintes, pessoas jurídicas.

Isso significa que todas as empresas deverão, obrigatoriamente, utilizar o DTE para receber notificações, intimações e avisos fiscais.

O uso do DTE está regulamentado pelos artigos 322 a 334 da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

Para evitar problemas, é fundamental:

  • Acompanhar regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC;
  • Manter seus dados cadastrais atualizados;
  • Estabelecer uma rotina de leitura das mensagens.

Assim, você garante o cumprimento dos prazos legais e evita penalidades desnecessárias.

Consulcamp – 19/11/2025

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