RTC Nova versão da Nota Técnica da NFS-e e impactos na locação de bens móveis e imóveis

O Portal Nacional da NFS-e publicou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, trazendo mudanças relevantes no leiaute da nota fiscal eletrônica, especialmente para operações de locação de bens móveis e imóveis. A seguir, destacamos as principais alterações:

  • Exclusão do campo de consumo pessoal, simplificando o preenchimento e eliminando informações sem impacto tributário;
  • Inclusão do campo para operações de doação, reforçando a necessidade de registrar corretamente transações não onerosas previstas na lei;
  • Criação do grupo “Informações de Operações de Locação de Bens Móveis”, que deve ser preenchido apenas quando o código de serviço for 99.04.01 – “Locação de Bens Móveis”;
  • Inclusão do grupo “gDedRedIBSCBS”, destinado a registrar deduções e reduções da base de cálculo do IBS e da CBS em operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis e serviços médicos;
  • Inclusão do grupo “gEstornoCred”, para controle dos estornos de créditos, e o grupo “gPagAntecipado”, que vincula NFS-e utilizadas como pagamento antecipado para fins de abatimento.

É importante destacar que, apesar da publicação da Nota Técnica nº 005/2025, os campos que estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Homologação em janeiro de 2026 serão aqueles definidos pela Nota Técnica nº 004/2025. As evoluções anunciadas agora terão implementação futura, em data ainda a ser divulgada pelo Portal da NFS-e.

Ressaltamos que as empresas que atuam no setor imobiliário deverão informar na NFS-e, a inscrição imobiliária, o CIB (Código de Identificação do Imóvel) e o endereço completo do imóvel. A medida define a localidade de incidência dos novos tributos e o documento será autorizado em ambiente nacional independentemente da adesão dos municípios.

Essas mudanças reforçam a necessidade de atenção em ajustar os sistemas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente para empresas do segmento imobiliário, em relação à inscrição dos imóveis no CIB. O procedimento encontra-se em fase de implementação e tornar-se-á obrigatório, estando pendente a publicação de normas técnicas e orientações conjuntas para mais detalhes.

Base Legal: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025.

Consulcamp – 25/11/2025

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