A Nota Técnica 2025.002 – versão 1.33 trouxe ajustes importantes no cronograma de validação dos campos destinados ao IBS e à CBS dentro dos documentos fiscais eletrônicos. A nova versão indica que as validações obrigatórias não entrarão mais em vigor em 05 de janeiro de 2026, ficando agora programadas para um momento posterior, ainda não definido.
Embora essa mudança traga um respiro para empresas e desenvolvedores de sistemas, ela não elimina cuidados essenciais. Mesmo que a NF-e possa ser transmitida sem o preenchimento desses campos, a Lei Complementar nº 214/2025 deixa claro que o contribuinte continua responsável pelas obrigações acessórias — e o não cumprimento pode resultar na necessidade de recolher IBS/CBS, justamente pela ausência do destaque devido no documento fiscal.
Por isso, apesar da postergação técnica, a orientação continua a mesma: não interromper o processo de parametrização do ERP. A adaptação dos sistemas será indispensável para operar em conformidade com o novo modelo tributário a partir de 2026, evitando riscos.
Consulcamp – 04/12/2025