Banco Central do Brasil: Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026

Prazo de 15 de fevereiro a 05 de abril de 2026.

Obrigatória para os residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, detentoras de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31/12/2025.

Prazo de Entrega: a declaração deverá ser entregue entre 15/02/2026 e 05/04/2026, até as 18h.

Ativos Reportados: são considerados capitais brasileiros no exterior os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes.

Incluem-se, ainda, créditos comerciais, tais como:

  • Valores pagos por importador residente no Brasil a exportador não residente, com recebimento futuro de bens ou serviços (adiantamento de importação);
  • Valores a receber por exportador residente no Brasil relativos a bens ou serviços já enviados ao exterior (exportações a receber).

Valor Mínimo: bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem a quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, em 31/12/2025.

Responsável: É responsável pela prestação de informações a pessoa física ou jurídica residente no país, conforme definição da legislação tributária, que seja detentora de bens e direitos no exterior, ou por seu representante legal. Em relação aos bens detidos via Brazilian Depositary Receipts (“BDRs”) e fundo de investimento com aplicações no exterior, serão responsáveis pela prestação de informações as instituições depositárias e os administradores do fundo respectivamente.

Penalidades: as penalidades aplicáveis àqueles que deixam de apresentar a declaração no prazo e condições estipulados variam conforme a infração praticada, podendo variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 podendo ser majoradas em 50% em alguns casos.

Prazo para Manutenção de Documentos: os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão, pelo prazo de 10 anos contados da data-base da declaração, manter a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do Bacen.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir em relação a este tema.

Consulcamp – 02/03/2026

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