As recentes alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entrarão em vigor em 26/05/2026.
A principal mudança é a obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das organizações.
Esta atualização reflete a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho e exige que as empresas adotem uma postura proativa na identificação e controle desses riscos.
Principais Mudanças na NR-1
A nova redação da NR-1 estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve agora abranger, obrigatoriamente, os fatores psicossociais. As principais diretrizes incluem:
- Inclusão no PGR: As organizações devem avaliar e controlar riscos como sobrecarga de trabalho, assédio de qualquer natureza e outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores.
- Articulação com a NR-17: O processo de identificação e controle desses riscos deve ocorrer de forma integrada com a NR-17 (Ergonomia), que já trata de aspectos organizacionais do trabalho.
- Avaliação e Controle: A identificação dos riscos deve ser feita por meio de avaliações definidas pela organização, com a participação ativa dos trabalhadores e o apoio de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Providências Imediatas para as Empresas
Para garantir a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho seguro, recomendamos as seguintes ações:
- Apoio Especializado: Caso a empresa não possua expertise interna em riscos psicossociais, é fundamental a contratação de profissionais especializados (ou empresa especializada) para conduzir as avaliações.
- Engajamento Multidisciplinar: Envolva as equipes de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), gestores de RH e os próprios trabalhadores no processo de mapeamento e implementação de medidas preventivas.
- Comunicação Transparente: Informe claramente os colaboradores sobre as novas diretrizes e os canais de apoio disponíveis.
- Definição de Responsabilidades: Atribua formalmente quem será responsável por cada etapa do plano de ação e pelo monitoramento contínuo dos riscos.
Recomendações Práticas e Metodologia
Conforme o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), destacamos:
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Esta deve ser a abordagem inicial para identificar riscos psicossociais.
- Flexibilidade Metodológica: Não há uma metodologia única obrigatória. A organização tem autonomia para escolher ferramentas (questionários, pesquisas, observações) adequadas à sua realidade, desde que tecnicamente fundamentadas.
- Exemplos de Intervenção: Em casos de sobrecarga identificada, o Guia sugere medidas como a priorização de tarefas, maior autonomia, flexibilização de horários e pausas regulares.
A integração dos riscos psicossociais ao PGR não é apenas uma exigência legal, mas um passo essencial para a sustentabilidade e produtividade das organizações. Todas as etapas de avaliação, classificação e controle devem ser devidamente registradas na documentação do PGR para fins de fiscalização e gestão interna.
Riscos e Penalidades pelo Descumprimento
A inobservância das novas diretrizes da NR-1 sujeita a organização a riscos em três esferas principais: (i) Administrativa, com a aplicação de multas pela fiscalização do trabalho (conforme a NR-28); (ii) Trabalhista e Previdenciário, facilitando o reconhecimento de doenças ocupacionais e reflexos no aumento da carga tributária previdenciária (FAP/RAT), por exemplo; e (iii) Civil, com a exposição a condenações por danos morais e materiais, uma vez que, a ausência de gerenciamento de riscos psicossociais no PGR configura negligência quanto ao dever legal de garantir um ambiente de trabalho salubre.
Consulcamp – 22/04/2026