Prorrogação do início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025

Por meio do Despacho nº 21/2026, publicado hoje no Diário Oficial da União, foi prorrogado o prazo de início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece o uso de notas de débito e/ou crédito nas operações ali trazidas.

O referido ajuste estabelece a utilização desses documentos nas seguintes situações:

  • Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado, total ou parcial, pelo adquirente;
  • Perda de mercadoria em estoque, em decorrência de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
  • Redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e de saída; e
  • Retorno de mercadoria por recusa, total ou parcial, ou por não localização do destinatário.

Com a alteração promovida, o início de vigência, anteriormente previsto para 4 de maio de 2026, passa para 3 de agosto de 2026.

Base Legal: Despacho nº 21/2026.

Consulcamp – 30/04/2026

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