Portaria SRE nº 34/2026 – Exclusão de Novas Mercadorias do Regime de Substituição Tributária – ICMS/SP

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de junho de 2026 a Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, que dá continuidade ao processo de redução do regime de substituição tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo. A norma retira mais 174 mercadorias da sistemática da ST e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Com a mudança, as operações com esses produtos deixam de recolher o ICMS de forma antecipada por um único contribuinte (fabricante ou importador) e passam a seguir o regime normal de apuração, em que cada participante da cadeia recolhe o imposto sobre as suas próprias operações, pela sistemática de débitos e créditos.

Principais pontos

A Portaria SRE nº 34/2026 revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019 (que relaciona as mercadorias sujeitas à ST) e das Portarias SRE que fixavam a base de cálculo do imposto retido nos setores atingidos. São excluídos da substituição tributária, em síntese, os seguintes segmentos:

  • Autopeças;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
  • Materiais elétricos;
  • Ferramentas e congêneres;
  • Acumuladores elétricos de chumbo (baterias de arranque de motores);
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Quanto ao estoque das mercadorias excluídas, os contribuintes deverão observar os procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020, realizando o levantamento do estoque na virada (posição de 30 de setembro de 2026) para apurar e recuperar, por ressarcimento ou crédito, o ICMS-ST já retido nas aquisições.

Quadro-resumo das revogações

Dispositivo / Portaria revogadaSegmento / objeto
Anexo VII – CAT 68/2019 e SRE 15/24Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
Anexo VIII – CAT 68/2019 e SRE 46/24Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
Anexo XIV – CAT 68/2019 e SRE 16/23Autopeças
Anexo XVIII – CAT 68/2019 e SRE 78/25Ferramentas
Anexo XXI – CAT 68/2019 e SRE 86/24Materiais elétricos
SRE 10/26Acumuladores elétricos de chumbo (baterias de arranque)
Anexo XXII (itens 2 a 10 e 15) – CAT 68/2019 e itens 2 a 11 da SRE 32/26Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Campinas

Centro Empresarial Conceição
Rua Conceição, 233 – 23º andar
Conjunto 2303 – Centro
Campinas/SP – CEP 13010-916
+55 (19) 3231-0399

São Paulo

Edifício Maurício Cukierkorn
Av. Angélica, 2491 – 19º andar
Sala 192 – Consolação
São Paulo/SP – CEP 01227-200
+55 (11) 3255-8857

Goiânia

Edifício Aton
R. João de Abreu, 192 – 15º andar
Conjunto 154B – Setor Oeste
Goiânia/GO – CEP 74120-110
+55 (62) 3541-0184

Consulcamp News

Fique por dentro das últimas notícias do
mercado através da nossa Newsletter.

    © 2026 Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda. Todos os direitos reservados. As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento técnico, jurídico ou contábil. O uso ou reprodução parcial de qualquer conteúdo é permitido apenas mediante autorização prévia da Consulcamp. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais coletados são tratados conforme nossa Política de Privacidade.