Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de junho de 2026 a Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, que dá continuidade ao processo de redução do regime de substituição tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo. A norma retira mais 174 mercadorias da sistemática da ST e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Com a mudança, as operações com esses produtos deixam de recolher o ICMS de forma antecipada por um único contribuinte (fabricante ou importador) e passam a seguir o regime normal de apuração, em que cada participante da cadeia recolhe o imposto sobre as suas próprias operações, pela sistemática de débitos e créditos.
Principais pontos
A Portaria SRE nº 34/2026 revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019 (que relaciona as mercadorias sujeitas à ST) e das Portarias SRE que fixavam a base de cálculo do imposto retido nos setores atingidos. São excluídos da substituição tributária, em síntese, os seguintes segmentos:
- Autopeças;
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
- Materiais elétricos;
- Ferramentas e congêneres;
- Acumuladores elétricos de chumbo (baterias de arranque de motores);
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Quanto ao estoque das mercadorias excluídas, os contribuintes deverão observar os procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020, realizando o levantamento do estoque na virada (posição de 30 de setembro de 2026) para apurar e recuperar, por ressarcimento ou crédito, o ICMS-ST já retido nas aquisições.
Quadro-resumo das revogações
| Dispositivo / Portaria revogada | Segmento / objeto |
| Anexo VII – CAT 68/2019 e SRE 15/24 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
| Anexo VIII – CAT 68/2019 e SRE 46/24 | Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química |
| Anexo XIV – CAT 68/2019 e SRE 16/23 | Autopeças |
| Anexo XVIII – CAT 68/2019 e SRE 78/25 | Ferramentas |
| Anexo XXI – CAT 68/2019 e SRE 86/24 | Materiais elétricos |
| SRE 10/26 | Acumuladores elétricos de chumbo (baterias de arranque) |
| Anexo XXII (itens 2 a 10 e 15) – CAT 68/2019 e itens 2 a 11 da SRE 32/26 | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |