Ajuste SINIEF nº 49/2025 sofre alteração e sua obrigatoriedade é adiada para 2027

Emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que específica

Foi publicado no Diário Oficial da União de 14/08/2026 o Ajuste SINIEF nº 27/2026, que prorroga o prazo de início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025. Este último disciplina a emissão de documentos fiscais eletrônicos em quatro situações específicas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Com a alteração promovida, o início de vigência, anteriormente fixado para 3 de agosto de 2026, passa para 1º de janeiro de 2027.

O referido ajuste estabelece a utilização desses documentos nas seguintes situações:

  • Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado, total ou parcial, pelo adquirente;
  • Perda de mercadoria em estoque, em decorrência de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
  • Redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e de saída; e
  • Retorno de mercadoria por recusa, total ou parcial, ou por não localização do destinatário.

Cabe mencionar que, anteriormente, já havia sido promovida a flexibilização das validações referentes às informações de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, cuja regra de validação estava inicialmente prevista para 3 de agosto, bem como as regras aplicáveis à nota de débito do tipo “06 – Pagamento Antecipado”, que passou a permitir o destaque dos valores de PIS, COFINS e IPI incidentes sobre a operação.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 27/2026 (CONFAZ) e Ajuste SINIEF nº 49/2025 (CONFAZ).

Este informativo tem caráter meramente informativo e não substitui a leitura integral da norma nem a consulta a um profissional especializado para análise do caso concreto.

Consulcamp – 17/08/2026

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