STF vai julgar a tributação pelo PIS/COFINS – Créditos Presumidos de ICMS Tema 843 – Leading Case RE 835818

Julgamento no Plenário do STF está marcado para 09 de setembro de 2026

O que está sendo julgado?

O Tema 843 de Repercussão Geral, no qual o STF vai decidir se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Quando acontece o julgamento?

Em 09 de setembro de 2026, no Plenário físico do Supremo Tribunal Federal.

Por que a decisão terá tanto peso?

Por se tratar de julgamento em repercussão geral, a tese fixada terá efeito vinculante e será aplicada a todos os processos sobre o tema em tramitação no país.

Qual o argumento central dos contribuintes?

O de que os créditos presumidos de ICMS são incentivo fiscal e renúncia de receita dos próprios Estados, destinados a fomentar a atividade empresarial, não podendo, portanto, ser tratados como receita ou faturamento tributável pelo PIS/COFINS.

Como está o andamento até aqui?

O julgamento já havia sido iniciado, mas foi suspenso por pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, levando o caso ao plenário físico. Os votos já proferidos até então — todos favoráveis à tese dos contribuintes, pelos hoje aposentados Ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski devem ser preservados.

O que as empresas devem avaliar agora?

Diante da possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão limitando no tempo ou restringindo a quem poderá se beneficiar dela, é recomendável avaliar, com brevidade, o ajuizamento de ação própria para resguardar o direito ao crédito, preferencialmente antes de 09/09.

09 de setembro de 2026

Data do julgamento. Empresas que se beneficiam de créditos presumidos de ICMS devem avaliar, com o time jurídico, a conveniência de agir antes dessa data em razão do risco de modulação de efeitos.

Este informativo pode interessar a empresas que utilizam o benefício fiscal de créditos presumidos de ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal.

A equipe da Consulcamp está à disposição para avaliar os impactos deste julgamento na operação da sua empresa e apoiar na análise de eventuais medidas judiciais cabíveis.

Consulcamp Auditoria e Assessoria

Informativo elaborado e encaminhado em 31/08/2026.

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