Registro de Operações com Commodities: RTC

Após o recebimento das sugestões feitas nas consultas públicas, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa (IN) nº 2.161/2023 por meio da IN nº 2.246/2024, instituindo a obrigatoriedade de preenchimento do Registro de Operações com Commodities (RTC) para todas as empresas que realizam operações de importação e/ou exportação de commodities, sujeitas às regras de Preço de Transferência, independentemente do método aplicado.

O RTC está disponível no Portal e-CAC da Receita Federal e deve ser preenchido até o décimo dia do mês subsequente à celebração do contrato, independentemente da forma utilizada para sua formalização.

Mediante a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 01/2025, a RFB disponibilizou a versão 2.0 do Manual de Orientação do Usuário, com o objetivo de instruir os contribuintes no preenchimento correto do RTC.

Consulcamp – 07/01/2025

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