Com a alteração na Lei 10.865 de 2004, promovida pela Lei 14.973 de 2024, a alíquota da COFINS-Importação deve sofrer redução gradativa de 2025 a 2027.
Com essa mudança, as empresas que importam itens que constem nas NCM’s grafadas no §21 do art. 8º da referida lei devem se atentar aos novos percentuais, especialmente para o vigente a partir de 01/2025, que passou de 1% para 0,8%.
As alterações promovidas estão dispostas da seguinte forma:
- 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;
- 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e
- 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.

Consulcamp – 08/01/2025