Alteração da Alíquota da COFINS-Importação

Com a alteração na Lei 10.865 de 2004, promovida pela Lei 14.973 de 2024, a alíquota da COFINS-Importação deve sofrer redução gradativa de 2025 a 2027.

Com essa mudança, as empresas que importam itens que constem nas NCM’s grafadas no §21 do art. 8º da referida lei devem se atentar aos novos percentuais, especialmente para o vigente a partir de 01/2025, que passou de 1% para 0,8%.

As alterações promovidas estão dispostas da seguinte forma:

  • 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;
  • 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e
  • 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.

Consulcamp – 08/01/2025

Campinas

Centro Empresarial Conceição
Rua Conceição, 233 – 23º andar
Conjunto 2303 – Centro
Campinas/SP – CEP 13010-916
+55 (19) 3231-0399

São Paulo

Edifício Maurício Cukierkorn
Av. Angélica, 2491 – 19º andar
Sala 192 – Consolação
São Paulo/SP – CEP 01227-200
+55 (11) 3255-8857

Goiânia

Edifício Aton
R. João de Abreu, 192 – 15º andar
Conjunto 154B – Setor Oeste
Goiânia/GO – CEP 74120-110
+55 (62) 3541-0184

Consulcamp News

Fique por dentro das últimas notícias do
mercado através da nossa Newsletter.

    © 2026 Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda. Todos os direitos reservados. As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento técnico, jurídico ou contábil. O uso ou reprodução parcial de qualquer conteúdo é permitido apenas mediante autorização prévia da Consulcamp. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais coletados são tratados conforme nossa Política de Privacidade.