ICMS-RJ: Suspensão da ST de alguns produtos para o Rio de Janeiro

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 19/03/2025, o Decreto 10.688/2025, que trata da suspensão do regime de substituição tributária para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, com vigência a partir de 19/03/2025 (data de sua publicação).

Essa mudança significa que o ICMS não será mais recolhido de forma antecipada ao longo da cadeia de comercialização desses produtos. Isso pode impactar diretamente a forma como as empresas lidam com a tributação, reduzindo a complexidade administrativa para alguns setores e possivelmente alterando os preços finais ao consumidor.

Consulte a íntegra do Decreto 10.688/2025.

Para mais detalhes sobre essa alteração, estamos à disposição.

Consulcamp – 26/03/2025

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