Projeto Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

No dia 17 de junho de 2025, a Receita Federal instituiu oficialmente, por meio da Portaria RFB nº 549/2025, o Projeto Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo, referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também denominado Piloto RTC – CBS.

O objetivo do projeto é testar e aprimorar os sistemas e processos relacionados à CBS, promovendo os ajustes necessários e preparando o mercado para a implementação das novas regras tributárias.

As empresas serão selecionadas conforme o atendimento a um dos seguintes critérios:

  • Possuírem relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED; ou
  • Terem sido indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil enviará, de forma escalonada e progressiva, uma Carta Convite às empresas selecionadas, por meio do e-CAC. O Convite deverá ser aceito eletronicamente, com a assinatura digital de Termo de Adesão, dentro do prazo limite estipulado.

Após as verificações e validações, as empresas receberão em sua caixa postal do e-CAC um comunicado com a confirmação e as informações relativas à data de início de sua participação no Projeto Piloto RTC – CBS.

Importante ressaltar que a participação no Projeto Piloto RTC – CBS possui caráter colaborativo, sem gerar qualquer tipo de obrigação tributária, vantagem competitiva ou expectativa de tratamento diferenciado às empresas participantes.

Com o objetivo de garantir transparência e possibilitar a prestação de contas à sociedade, será divulgada a relação das pessoas jurídicas participantes do projeto, contendo seus nomes empresariais e respectivos números de inscrição no CNPJ.

Consulcamp – 24/06/2025

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