A fim de manter a isonomia tributária e garantir o equilíbrio fiscal, o governo publicou, na última quarta-feira Na última sexta-feira (27/06), o Congresso Nacional publicou o Decreto nº 176/2025, que susta os efeitos relativos aos Decretos nºs 12.466 de 22/05/2025, 12.467 de 22/05/2025 e 12.499 de 11/06/2025, que dispõem sobre a cobrança do IOF.
Com isso, volta a vigorar a regulamentação anterior, estabelecida pelo Decreto nº 6.306/2007, vigente antes das alterações promovidas entre maio e junho de 2025.

Consulcamp – 27/06/2025