IN nº 1.608/2025: Goiás

O Secretário de Estado da Economia de Goiás, por meio da Instrução Normativa n° 1.608/2025 (DOE de 04.09.2025 – Edição Extra), dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias realizadas por contribuinte do ICMS, mediante interligação tecnológica do sistema de pagamento com o programa emissor do documento fiscal.

A instrução deixa claro que não se aplica ao contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI.

A Instrução estabelece a obrigatoriedade de vincular o pagamento à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ou à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), quando a quitação ocorrer por cartões de crédito, débito, de loja “Private label” ou pré-pagos, Pix ou outros meios eletrônicos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A Instrução determina que os contribuintes devem emitir corretamente o documento fiscal, preenchendo os campos de pagamento conforme as regras e manuais oficiais. O comprovante de pagamento precisa conter, no mínimo, dados do beneficiário (CNPJ/CPF e nome), código de autorização, data e hora, valor da operação e, quando aplicável, identificador do terminal.

A implementação seguirá cronograma definido conforme a receita bruta de 2024 e o CNAE principal do contribuinte, considerando a receita total de todos os estabelecimentos no Estado.

Receita Bruta Auferida em 2024Código da CNAEData de Início da Obrigatoriedade
Superior a R$ 4,8 milhões4711-3 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados;01.11.2025
Superior a R$ 4,8 milhões4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;01.11.2025
Superior a R$ 4,8 milhões4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.01.11.2025
Superior a R$ 4,8 milhõesDemais atividades econômicas não especificadas anteriormente01.02.2026
De R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhõesTodas as atividades econômicas01.05.2026
Até R$ 360 milTodas as atividades econômicas01.08.2026

Veja o texto na íntegra: IN nº 1.608/2025

Consulcamp – 10/09/2025

Campinas

Centro Empresarial Conceição
Rua Conceição, 233 – 23º andar
Conjunto 2303 – Centro
Campinas/SP – CEP 13010-916
+55 (19) 3231-0399

São Paulo

Edifício Maurício Cukierkorn
Av. Angélica, 2491 – 19º andar
Sala 192 – Consolação
São Paulo/SP – CEP 01227-200
+55 (11) 3255-8857

Goiânia

Edifício Aton
R. João de Abreu, 192 – 15º andar
Conjunto 154B – Setor Oeste
Goiânia/GO – CEP 74120-110
+55 (62) 3541-0184

Consulcamp News

Fique por dentro das últimas notícias do
mercado através da nossa Newsletter.

    © 2026 Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda. Todos os direitos reservados. As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento técnico, jurídico ou contábil. O uso ou reprodução parcial de qualquer conteúdo é permitido apenas mediante autorização prévia da Consulcamp. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais coletados são tratados conforme nossa Política de Privacidade.