São Paulo anuncia a exclusão de diversos setores do regime de substituição do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou na última quinta-feira (2) a Portaria SRE nº 64/2025, que altera a Portaria CAT nº 68/2019, responsável por listar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS no estado.

Representando um avanço na simplificação tributária e modernização do ambiente de negócios, em alinhamento com o plano “São Paulo na Direção Certa”, a norma, que passou a vigorar desde a data de sua aplicação, mas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revoga diversos anexos e itens, retirando produtos da sistemática de recolhimento antecipado do imposto, incluindo bebidas alcoólicas. Foram excluídos os Anexos IX, X, XV e XX, além de itens específicos dos Anexos XIV, XVI e XVII.

Essa revogação abrange 12 segmentos e mais de 130 itens, entre os quais se destacam:

  • Lâmpadas, reatores e “starters” (todos os itens);
  • Autopeças (itens classificados nas NCMs 7007.11.00, 7007.21.00 e CEST 01.015.00);
  • Artefatos de uso doméstico (todos os itens);Medicamentos (todos os itens);
  • Produtos alimentícios e bebidas alcoólicas (parcialmente); e
  • Materiais de construção (parcialmente).

Essa medida tem como objetivo iniciar a redução gradual dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (ST), em alinhamento com a reforma tributária em curso no país, que prevê a extinção desse modelo nos estados. Com isso, será possível avaliar os impactos e preparar o Estado de São Paulo para as mudanças futuras.

Ressaltamos que a exclusão dos produtos do regime de ST terá início em janeiro de 2026, promovendo a redução de custos e a simplificação de obrigações para os empreendedores, especialmente nos setores impactados diretamente, como alimentos, materiais de construção e medicamentos.

Consulcamp – 07/10/2025

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