A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial de comunicação entre a RFB e as empresas, ou seja, os contribuintes, pessoas jurídicas.
Isso significa que todas as empresas deverão, obrigatoriamente, utilizar o DTE para receber notificações, intimações e avisos fiscais.
O uso do DTE está regulamentado pelos artigos 322 a 334 da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.
Para evitar problemas, é fundamental:
- Acompanhar regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC;
- Manter seus dados cadastrais atualizados;
- Estabelecer uma rotina de leitura das mensagens.
Assim, você garante o cumprimento dos prazos legais e evita penalidades desnecessárias.

Consulcamp – 19/11/2025