No dia 23/12/2025 foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que define quais documentos fiscais serão aceitos pelos regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e fixa o prazo para cumprimento em 2026.
A partir do primeiro dia do ano de 2026, todas as operações com bens ou serviços deverão ser registradas por meio de documentos fiscais eletrônicos, inclusive as operações de importações e exportações, que terão normas específicas.
Assim, os documentos fiscais já existentes foram atualizados com a inclusão de campos específicos referentes aos novos tributos, garantindo a sua correta apuração. Além disso, os regulamentos instituirão novos documentos fiscais, conforme detalhamos a seguir:
Documentos fiscais recepcionados:
| Documento | Modelo | Finalidade prática |
|---|---|---|
| NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) | 55 | Registro de operações de venda de mercadorias e produtos. |
| CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) | 57 | Transporte de cargas. |
| MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) | 58 | Agrupamento de documentos fiscais em operações de transporte. |
| NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica) | 62 | Serviços de comunicação (telefonia, internet, TV). |
| BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) | 63 | Transporte de passageiros. |
| GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) | 64 | Transporte de valores (dinheiro, cheques, etc.). |
| NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) | 65 | Venda direta ao consumidor final (varejo). |
| NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) | 66 | Fornecimento de energia elétrica. |
| CT-e OS (Outros Serviços) | 67 | Serviços de transporte não vinculados a carga (ex.: transporte de pessoas). |
| NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) | – | Prestação de serviços em geral. |
| DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) | – | Transporte de mercadorias sem valor comercial ou remessas simples. |
| NFS-e Via (Exploração de Via) | – | Serviços de exploração de rodovias e pedágios. |
Novos documentos fiscais:
| Documento | Modelo | Finalidade prática |
|---|---|---|
| NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) | 75 | Registro de fornecimento de água e serviços de saneamento. |
| NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás) | 76 | Registro de fornecimento de gás canalizado. |
| NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis) | 77 | Registro de operações de compra e venda de imóveis. |
| DeRE (Declaração de Regimes Específicos) | – | Controle de operações sujeitas a regimes especiais de tributação. |
O ato conjunto também prevê um período de adaptação: até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de preenchimento dos campos específicos desses tributos. Nesse intervalo, a apuração será apenas informativa, sem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias.
Por exemplo, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, o prazo de adaptação se estenderá até 1º de maio de 2026. Assim, o ano de 2026 será marcado pela transição e realização de testes.
As empresas deverão aproveitar esse período sem penalidades para ajustar seus sistemas de gestão, capacitar equipes fiscais e contábeis e assegurar conformidade com as novas exigências.
A partir de 2027, o cumprimento integral das regras passará a ser obrigatório, com efeitos tributários plenos.

Consulcamp – 29/12/2025