Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: IBS e CBS: novas obrigações acessórias em 2026

No dia 23/12/2025 foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que define quais documentos fiscais serão aceitos pelos regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e fixa o prazo para cumprimento em 2026.

A partir do primeiro dia do ano de 2026, todas as operações com bens ou serviços deverão ser registradas por meio de documentos fiscais eletrônicos, inclusive as operações de importações e exportações, que terão normas específicas.

Assim, os documentos fiscais já existentes foram atualizados com a inclusão de campos específicos referentes aos novos tributos, garantindo a sua correta apuração. Além disso, os regulamentos instituirão novos documentos fiscais, conforme detalhamos a seguir:

Documentos fiscais recepcionados:

DocumentoModeloFinalidade prática
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)55Registro de operações de venda de mercadorias e produtos.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)57Transporte de cargas.
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)58Agrupamento de documentos fiscais em operações de transporte.
NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica)62Serviços de comunicação (telefonia, internet, TV).
BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)63Transporte de passageiros.
GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)64Transporte de valores (dinheiro, cheques, etc.).
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)65Venda direta ao consumidor final (varejo).
NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)66Fornecimento de energia elétrica.
CT-e OS (Outros Serviços)67Serviços de transporte não vinculados a carga (ex.: transporte de pessoas).
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)–Prestação de serviços em geral.
DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)–Transporte de mercadorias sem valor comercial ou remessas simples.
NFS-e Via (Exploração de Via)–Serviços de exploração de rodovias e pedágios.

Novos documentos fiscais:

DocumentoModeloFinalidade prática
NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento)75Registro de fornecimento de água e serviços de saneamento.
NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás)76Registro de fornecimento de gás canalizado.
NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis)77Registro de operações de compra e venda de imóveis.
DeRE (Declaração de Regimes Específicos)–Controle de operações sujeitas a regimes especiais de tributação.

O ato conjunto também prevê um período de adaptação: até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de preenchimento dos campos específicos desses tributos. Nesse intervalo, a apuração será apenas informativa, sem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias.

Por exemplo, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, o prazo de adaptação se estenderá até 1º de maio de 2026. Assim, o ano de 2026 será marcado pela transição e realização de testes.

As empresas deverão aproveitar esse período sem penalidades para ajustar seus sistemas de gestão, capacitar equipes fiscais e contábeis e assegurar conformidade com as novas exigências.

A partir de 2027, o cumprimento integral das regras passará a ser obrigatório, com efeitos tributários plenos.

Consulcamp – 29/12/2025

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