Redução dos Incentivos e Benefícios Fiscais Federais: LC 224/2025

No dia 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224 que reduz incentivos e benefícios fiscais no âmbito Federal. A nova norma, além de reduzir os incentivos, limita concessões e aumenta a tributação do JCP – Juros sobre Capital Próprio, casas de apostas de jogos online (bets), fintechs e instituições de capitalização.

Destacamos abaixo as principais alterações introduzidas pela nova legislação:

1. Redução dos Incentivos relativos a PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II, PIS Importação, Cofins-importação e contribuição previdenciária patronal:

  • Redução de 10% de diversos incentivos fiscais, da seguinte forma:
    • Isenção e/ou alíquota zero: A alíquota passa a ser 10% da alíquota padrão;
    • Alíquota reduzida: A alíquota passa a ser 90% da reduzida e 10% da alíquota padrão;
    • Redução da base de cálculo: Aplicação de 90% da redução concedida;
    • Redução de tributo devido: Aplicação de 90% da redução concedida;
    • Tributos cobrados por percentual sobre a Receita Bruta: Elevação de 10% do percentual;
    • Lucro Presumido: Aumento de 10% no percentual de presunção, sobre a parcela que exceder 5 milhões da Receita Bruta Total no ano-calendário.

O aumento de tributação em relação à isenção e/ou alíquota zero não permite ao adquirente a apropriação de créditos que, nos termos da legislação em vigor, seriam vedados em decorrência dos citados benefícios.

As reduções dos incentivos fiscais não se aplicam a alguns regimes específicos, dentre eles, destacamos: as imunidades previstas na Constituição Federal, benefícios concedidos às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio; Programa Minha Casa, Minha Vida; Lei de TIC’s – tecnologia da informação e comunicação e semicondutores; Prouni – Programa Universidade para Todos; CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, assim como os benefícios concedidos por prazo determinado com cumprimento de condição onerosa para sua fruição.

Aplica-se a redução dos benefícios e incentivos fiscais a partir de 01/04/2026, exceto para o I.I. e o IRPJ que se iniciam a partir de 01/01/2026.

2. Limite de Concessões:

  • O valor total dos benefícios e incentivos fiscais concedidos não pode ultrapassar 2% do PIB – Produto Interno Bruto, ficando vedada concessão, ampliação ou prorrogação.

3. Aumento de Tributação:

  • A alíquota da CSLL para as instituições de pagamentos e algumas instituições financeiras será de:
    • 12% – A partir de 01/04/2026 a 31/12/2027 (majoração de 3%);
    • 15% – A partir de 1º de janeiro de 2028 (majoração de mais 3%).
  • A alíquota da CSLL para as sociedades de crédito, financiamento, investimentos e pessoas jurídicas de capitalização será de:
    • 17,5% – A partir de 01/04/2026 a 31/12/2027 (majoração de 2,5%);
    • 20% – A partir de 01/01/2028 (majoração de mais 2,5%).
  • A retenção do Imposto de Renda sobre o JCP:
    • A partir de 01/01/2026 – Passa de 15% para 17,5%.
  • A partir de 01/04/2026, incidirá sobre as casas de apostas de jogos online (bets) uma alíquota adicional sobre a arrecadação líquida, destinada ao financiamento da seguridade social, de maneira gradativa, sendo:
    • 1% para o ano de 2026;
    • 2% para o ano de 2027; e
    • 3% a partir de 2028.

4. Resumo Conclusivo:

Por fim, destacamos que as reduções de 10% dos benefícios fiscais também estão regulamentadas pelo Decreto 12.808/2025, que detalha sua aplicação prática e atribui ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal a tarefa de orientar contribuintes e detalhar os benefícios reduzidos; pela Portaria MF nº 3.278/2025, que define que a Receita Federal orientará os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido; e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que explica como declarar, ajustar e cumprir a redução dos benefícios nos sistemas da Receita.

A Instrução Normativa dispõe, em seu Anexo Único, uma relação exaustiva dos benefícios concedidos que não serão objeto da redução, destacando-se, entre eles, o PADIS, o MEI, o Simples Nacional e o programa Dona de Casa, além de outros já citados.

Considerando o cenário atual, marcado por relevantes alterações na legislação tributária, recomendamos uma análise minuciosa da normativa, bem como a atuação conjunta com parceiros estratégicos capazes de orientar sua empresa quanto à correta interpretação e aplicação das disposições legais, mitigando riscos fiscais e assegurando a proteção do negócio.

Consulcamp – 08/01/2026

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