As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem fornecer periodicamente informações ao Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo com a Resolução Normativa BCB nº 278/2022.
Declaração Quinquenal (cuja data-base é 31 de dezembro de ano-calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco)).
Deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O período declaratório é de 1º de janeiro até 31 de março do ano subsequente.
Declarações Trimestrais
Devem ser prestadas pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). As datas-bases trimestrais de referência são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Os períodos declaratórios são fixos:
a) data-base de 31 de março: de 1º de abril até 30 de junho;
b) data-base de 30 de junho: de 1º de julho até 30 de setembro; e
c) data-base de 30 de setembro: de 1º de outubro até 31 de dezembro.
A Declaração Periódica Quinquenal (DPQ) substitui a declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País.
A Consulcamp se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema e auxiliá-los no cumprimento dessas obrigações.permaneceremos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar no planejamento societário e tributário.
Consulcamp – 13/01/2026