Anualmente, as Sociedades por Ações e as Sociedades Limitadas estão obrigadas a realizar Assembleia Geral ou Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290/202mas5, foi instituída a e-BEF, um formulário digital para informar os beneficiários finais junto ao CNPJ.
Obrigatoriedade:
- Pessoas jurídicas domiciliados no Brasil ou no exterior, inscritos no CNPJ;
- Inclui sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras e administradores de fundos.
Dispensas:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Sociedades anônimas abertas e suas controladas;
- MEI e sociedades unipessoais.
Faseamento:
- Simples Nacional e empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões: dispensadas;
- Sociedades Simples ou Limitadas (lucro presumido ou real) até R$ 78 milhões: obrigatórias a partir de 2028;
- Sociedades Simples ou Limitadas acima de R$ 78 milhões: obrigatórias a partir de 2027;
- Limitadas com sócio pessoa jurídica: obrigatórias a partir de 2026.
Prazo de entrega:
Deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, contado a partir das seguintes situações:
- Inscrição no CNPJ, no caso de informação inicial;
- Alteração dos beneficiários finais da entidade; e
- Data em que a entidade anteriormente dispensada passar a estar obrigada à prestação da informação.
Adicionalmente, na ausência das hipóteses acima, será obrigatória o envio anual até o último dia do respectivo ano-calendário.
Para as sociedades limitadas com sócios pessoas jurídicas obrigadas a prestar a informação em 2026, caso não ocorra nenhuma das hipóteses previstas acima ao longo do ano, o prazo de entrega será até 31/12/2026.
Recomendação:
Para evitar atrasos ou esquecimentos, recomendamos que o procedimento seja realizado assim que a e-BEF se tornar obrigatória para a empresa, mediante acionamento da área responsável pelas alterações cadastrais junto à Receita federal.
Ressaltamos que nossa área societária se encontra à disposição para prestar o suporte necessário.
Consulcamp – 09/04/2026