Foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, especificamente os artigos 59 e 79, com destaque para a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Nos termos do art. 59, §1º, a emissão da NFS-e deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio do Emissor Nacional, seja via ambiente web ou por integração sistêmica via API. Adicionalmente, o §1º-A amplia essa obrigatoriedade para situações em que a empresa esteja com a opção pelo Simples Nacional pendente ou sob impedimento previsto na norma, ainda que de forma temporária.
A medida reforça o movimento de integração e compartilhamento de informações fiscais entre os entes federativos, o que tende a ampliar o nível de controle e cruzamento de dados.
A Resolução passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
Base Legal: Resolução CGSN nº 189/2026.

Consulcamp – 30/04/2026