Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 30 de abril e 5 de maio de 2026, as Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026, que promovem alterações relevantes no regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
A Portaria SRE nº 19/2026 revoga dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019, bem como das Portarias SRE nº 88/2025 e nº 59/2023, promovendo a exclusão de determinadas mercadorias do regime de substituição tributária, especialmente nos segmentos de materiais de construção e de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Já a Portaria SRE nº 20/2026 amplia esse movimento ao revogar os Anexos XII e XIII da Portaria CAT nº 68/2019, além das Portarias SRE nº 46/2025, nº 55/2025 e nº 57/2025, impactando, dentre outros, os segmentos de ração animal e produtos de limpeza.
Nos termos do artigo 2º de ambas as portarias, os contribuintes com estoque das mercadorias excluídas do regime deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.
Ademais, as normas produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Com o objetivo de apoiar o planejamento das empresas e assegurar maior transparência, apresentamos a seguir uma relação com a indicação do item, NCM e CEST, para as revogações citadas:

Consulcamp – 06/05/2026