20 mar A importância da Prestação de Contas nas Sociedades por Ações e nas Sociedades Limitadas
Anualmente, as Sociedades por Ações e as Sociedades Limitadas estão obrigadas a realizar Assembleia Geral ou Reunião de Sócios para a prestação de Contas dos Administradores, em até 4 (quatro) meses após o término do exercício social.
Anteriormente à Assembleia Geral que deliberar sobre a Prestação de Contas, as Sociedades por Ações estão obrigadas a divulgar suas Demonstrações Financeiras, da seguinte forma:
As sociedades que tiverem receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00, deverão realizar a publicação das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.
Já as sociedades que tiverem receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, poderão realizar a divulgação das suas demonstrações financeiras na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, não sendo mais necessário a divulgação em seu sítio eletrônico.
Já as sociedades limitadas, seja de grande porte ou não, estão desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas Juntas Comerciais.
A aprovação de contas é uma obrigatoriedade, assim como uma prática efetiva de compliance para aumentar a credibilidade dos negócios, além de outros benefícios.
Prazo para prestação de contas: até 30 de abril de 2023.
Como a Consulcamp pode auxiliá-lo?
- Orientações em relação as publicações;
- Elaboração da Ata de Assembleia Geral ou de Reunião de Sócios;
- Providências para o registro da Ata de Assembleia Geral ou de Reunião de Sócios de Prestação de Contas na Junta Comercial;
- Providências para as publicações necessárias.
Conte com a nossa equipe para maiores esclarecimentos!
Consulcamp – 20/03/2023
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