Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, editado conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, com vigência na data de sua publicação.
O ato fixa as datas a partir das quais passa a ser obrigatória a emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o artigo 112 dos regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), com o destaque dos novos tributos, alcançando os fatos geradores ocorridos a partir de cada prazo. O ponto de atenção está na consequência do descumprimento: em 2026 a apuração do IBS e da CBS tem caráter informativo, com alíquotas teste de 0,1% e 0,9%, mas o artigo 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025 condiciona a dispensa do recolhimento ao correto cumprimento das obrigações acessórias. A partir das datas indicadas, portanto, a falta de destaque ou o preenchimento incorreto dos campos pode afastar essa dispensa e gerar exigência dos valores com multa e juros.
A exigência, contudo, deve ser lida em conjunto com o artigo 2º do ato, que prevê a edição, em até 30 dias, de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Conforme divulgado pela Receita Federal, o programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento de suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização. Como o programa ainda não foi publicado, não é possível afirmar de que forma se dará essa regularização nem quais requisitos serão exigidos para o seu enquadramento, razão pela qual recomendamos as emissões em conformidade com as exigências previstas assim como o acompanhamento da edição do ato.
Segue o quadro com os prazos estabelecidos:
| Prazo | Documentos e obrigações |
| 3 de agosto de 2026 | • NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65) • CT-e (mod. 57) e CT-e OS (mod. 67) • BP-e (mod. 63) – transportes não semiurbanos, não metropolitanos e não aéreos • MDF-e (mod. 58) e GTV-e (mod. 64) • NF3e – energia elétrica (mod. 66) • DC-e (mod. 99) e NFS-e Via |
| 1º de outubro de 2026 | • NFS-e – serviços sujeitos ao ISS em geral (LC nº 116/2003) • NFCom – comunicação (mod. 62) • DIR – Declaração de Importação de Remessa • DeRE – Declaração de Regimes Específicos: Eventos de Tabela do Contribuinte |
| 15 de novembro de 2026 | • DeRE – Eventos Periódicos Mensais (1ª entrega com dados de outubro/2026, até o dia 15 do mês seguinte) |
| 1º de dezembro de 2026 | • NFS-e – plataformas digitais e serviços intermediados • NFS-e – subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003 • NFS-e – bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços • BP-e – transporte semiurbano, metropolitano e aéreo • NFGas (mod. 76), NFAg (mod. 75) e NF-e ABI (mod. 77) • NF-e – sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS |
| 1º de janeiro de 2027 | • Optantes pelo Simples Nacional – todos os documentos • NF-e – tributação monofásica • Duimp – Declaração Única de Importação • NF-e na importação de bens materiais, que segue o prazo da Duimp (art. 1º, § 3º) • DeRE – demais eventos |

Informativo elaborado e encaminhado em 31/07/2026.