Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 – Prazos de Obrigatoriedade dos Documentos Fiscais Eletrônicos do IBS e da CBS

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, editado conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, com vigência na data de sua publicação.

O ato fixa as datas a partir das quais passa a ser obrigatória a emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o artigo 112 dos regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), com o destaque dos novos tributos, alcançando os fatos geradores ocorridos a partir de cada prazo. O ponto de atenção está na consequência do descumprimento: em 2026 a apuração do IBS e da CBS tem caráter informativo, com alíquotas teste de 0,1% e 0,9%, mas o artigo 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025 condiciona a dispensa do recolhimento ao correto cumprimento das obrigações acessórias. A partir das datas indicadas, portanto, a falta de destaque ou o preenchimento incorreto dos campos pode afastar essa dispensa e gerar exigência dos valores com multa e juros.

A exigência, contudo, deve ser lida em conjunto com o artigo 2º do ato, que prevê a edição, em até 30 dias, de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Conforme divulgado pela Receita Federal, o programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento de suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização. Como o programa ainda não foi publicado, não é possível afirmar de que forma se dará essa regularização nem quais requisitos serão exigidos para o seu enquadramento, razão pela qual recomendamos as emissões em conformidade com as exigências previstas assim como o acompanhamento da edição do ato.

Segue o quadro com os prazos estabelecidos:

PrazoDocumentos e obrigações
3 de agosto de 2026• NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65) • CT-e (mod. 57) e CT-e OS (mod. 67) • BP-e (mod. 63) – transportes não semiurbanos, não metropolitanos e não aéreos • MDF-e (mod. 58) e GTV-e (mod. 64) • NF3e – energia elétrica (mod. 66) • DC-e (mod. 99) e NFS-e Via
1º de outubro de 2026• NFS-e – serviços sujeitos ao ISS em geral (LC nº 116/2003) • NFCom – comunicação (mod. 62) • DIR – Declaração de Importação de Remessa • DeRE – Declaração de Regimes Específicos: Eventos de Tabela do Contribuinte
15 de novembro de 2026• DeRE – Eventos Periódicos Mensais (1ª entrega com dados de outubro/2026, até o dia 15 do mês seguinte)
1º de dezembro de 2026• NFS-e – plataformas digitais e serviços intermediados • NFS-e – subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003 • NFS-e – bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços • BP-e – transporte semiurbano, metropolitano e aéreo • NFGas (mod. 76), NFAg (mod. 75) e NF-e ABI (mod. 77) • NF-e – sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS
1º de janeiro de 2027• Optantes pelo Simples Nacional – todos os documentos • NF-e – tributação monofásica • Duimp – Declaração Única de Importação • NF-e na importação de bens materiais, que segue o prazo da Duimp (art. 1º, § 3º) • DeRE – demais eventos

Informativo elaborado e encaminhado em 31/07/2026.

Campinas

Centro Empresarial Conceição
Rua Conceição, 233 – 23º andar
Conjunto 2303 – Centro
Campinas/SP – CEP 13010-916
+55 (19) 3231-0399

São Paulo

Edifício Maurício Cukierkorn
Av. Angélica, 2491 – 19º andar
Sala 192 – Consolação
São Paulo/SP – CEP 01227-200
+55 (11) 3255-8857

Goiânia

Edifício Aton
R. João de Abreu, 192 – 15º andar
Conjunto 154B – Setor Oeste
Goiânia/GO – CEP 74120-110
+55 (62) 3541-0184

Consulcamp News

Fique por dentro das últimas notícias do
mercado através da nossa Newsletter.

    © 2026 Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda. Todos os direitos reservados. As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento técnico, jurídico ou contábil. O uso ou reprodução parcial de qualquer conteúdo é permitido apenas mediante autorização prévia da Consulcamp. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais coletados são tratados conforme nossa Política de Privacidade.