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Goiás lança primeiro edital de transação tributária com descontos de até 70%

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) divulgou o primeiro edital do programa de transação tributária Quita Goiás, que oferece descontos de até 70%. O edital é voltado para grandes débitos, permitindo a negociação de créditos inscritos em dívida ativa acima de R$ 500 mil, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A medida contempla pessoas físicas e jurídicas com pendências relativas a tributos como ICMS e ITCMD. Os contribuintes poderão aderir até 20 de janeiro de 2026. Os abatimentos, que devem preservar o valor original do crédito, serão aplicados conforme o grau de recuperabilidade definido na Portaria nº55/2025, responsável por regulamentar a lei que instituiu a transação tributária no estado. Os percentuais de desconto são os seguintes: Para microempresas e empresas de pequeno porte, os percentuais são: Já pessoas físicas ou empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência poderão obter descontos de até 70%, independentemente do porte. A portaria estabelece que créditos com nota acima de 250 são considerados recuperáveis; aqueles entre 200 e 250, de difícilrecuperação; e os iguais ou inferiores a 200, irrecuperáveis. Conforme o edital, o parcelamento poderá ocorrer em até 120 meses, sendo ampliado para 145 meses nos casos de pessoas físicas,microempresas, empresas de pequeno porte ou em processo de reestruturação judicial ou falimentar. A PGE-GO estima que as chamadas “grandes dívidas”, foco deste edital, representem cerca de R$ 20 bilhões da dívida ativa estadual, envolvendo aproximadamente 3 mil empresas ou grupos econômicos. O total da dívida ativa de Goiás é estimado em R$ 40 bilhões. Débitos de menor valor, como o IPVA, deverão ser contemplados em um novo edital previsto para dezembro, conforme informou a PGE-GO. A Lei Complementar nº 197/2024 foi a norma que instituiu a transação tributária no estado. Veja o texto na íntegra: Edital de Transação Tributária nº 01/2025. Consulcamp – 31/10/2025

Alterações nas Regras do ITCMD (PLP 108/2024)

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária, especialmente no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre as principais inovações propostas, destacam-se a progressividade das alíquotas do ITCMD, conforme o valor transmitido, e, de forma especialmente relevante, a alteração da base de cálculo nas transmissões de quotas e ações de empresas, que passará a considerar o valor de mercado dos bens e direitos que compõem o patrimônio da sociedade, e não mais o valor patrimonial contábil. O PLP estabelece que, para fins de apuração do ITCMD, a base de cálculo das participações societárias deverá refletir o valor de mercado, afastando-se da limitação anteriormente adotada ao valor contábil, conforme preceitua em seu artigo 171, inciso II: “Nos demais casos, a base de cálculo deve ser apurada mediante metodologia tecnicamente idônea e adequada às quotas ou ações, devendo corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme estabelecido na legislação do ente tributante.” Na prática, isso significa que operações de doação ou sucessão envolvendo quotas sociais poderão exigir laudos de avaliação para apurar o valor de mercado e fundamentar o cálculo do imposto devido. Situação atual e próximos passos O PLP 108/2024 foi aprovado pelo Senado Federal em 30 de setembro de 2025. Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados podendo ainda sofrer alterações antes da sanção presidencial. Após a aprovação definitiva, os Estados deverão regulamentar os critérios técnicos de avaliação e definir a aplicação das demais questões previstas no texto. Recomendação Como o projeto propõe mudanças significativas tanto nas alíquotas quanto na base de cálculo do ITCMD, recomenda-se que famílias e empresas que planejam doações de quotas sociais ou reorganizações patrimoniais avaliem, desde já, os potenciais impactos das novas regras. Nossa equipe acompanha de perto a tramitação do projeto e permanece à disposição para orientar sobre os reflexos práticos e as estratégias adequadas de planejamento patrimonial e societário. Consulcamp – 17/10/2025

Consulcamp News Outubro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo:Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Transação Tributária, Acordos e Parcelamentos Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação Discussões Judiciais e Administrativas sobre Tributação Medidas Provisórias Nota Fiscal Eletrônica Soluções de Consultas da Receita Federal ICMS/IPI Respostas a Consultas da Sefaz Burocracia, Simplificação e Fiscalização IRPJ/CSLL Questões Trabalhistas SPED e Obrigações Acessórias Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Agenda Tributária Federal e Estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 05/09/2025 a 10/10/2025.