Consulcamp

Consulcamp News Abril/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária Discussões judiciais e administrativas ICMS/IPI PIS/Cofins  SPED e obrigações acessórias Burocracia, simplificação e fiscalização PERSE Questões trabalhistas IRPJ/CSLL Benefícios, incentivos fiscais, compensações tributárias e acordos para evitar bitributação Nota fiscal eletrônica  Comércio exterior, crédito e regulação Alterações na legislação de Goiás e tributos municipais – Goiânia Previsão de indicadores econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 15/03/2025 a 11/04/2025.

Consulcamp News Março/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária  Discussões judiciais e administrativas  ICMS/IPI  PIS/Cofins  Soluções de consultas da Receita Federal SPED e obrigações acessórias Burocracia, simplificação e fiscalização PERSE Questões trabalhistas IRPJ/CSLL Agronegócio Alterações na legislação e tributos municipais – Campinas Previsão de indicadores econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 07/02/2025 a 14/03/2025.

Consulcamp News Fevereiro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária  Discussões judiciais e administrativas sobre tributação  ICMS/IPI  PIS e Cofins  SPED e obrigações acessórias  Transação tributária, acordos e parcelamentos  Nota Fiscal Eletrônica  Soluções de Consultas da Receita Federal  Agronegócio  Alterações na legislação de Goiás e tributos municipais – Goiânia  Previsão de indicadores econômicos  Agenda tributária federal e estadual (SP)  Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 17/01/2025 a 07/02/2025.

Consulcamp News Janeiro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária  Discussões judiciais e administrativas sobre tributação  ICMS/IPI  PIS e Cofins  Questões trabalhistas  PERSE  COMEX  Burocracia, simplificação e fiscalização  SPED e obrigações acessórias  Burocracia, simplificação e fiscalização    Benefícios, incentivos fiscais, compensações tributárias e acordos para evitar bitributação  Transação tributária, acordos e parcelamentos  IRPJ/CSLL  Regimes Especiais  Medidas Provisórias  Societário  Agronegócio  Alterações na legislação de Goiás e tributos municipais – Goiânia  Previsão de indicadores econômicos  Agenda tributária federal e estadual (SP)  Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 14/12/2024 a 17/01/2025.

Sancionada a regulamentação da Reforma Tributária

O Presidente da República sancionou na última quinta-feira (16/01), a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. A Reforma visa modernizar o sistema tributário brasileiro, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), em substituição ao PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A implementação do novo modelo tributário será gradual a partir de 2026, com o cumprimento de obrigações acessórias do IBS e da CBS, e será totalmente concluída até 2033, com a substituição completa do sistema atual. Durante a sanção da reforma, o presidente vetou 17 dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Entre os principais vetos estão: Esses vetos foram justificados por razões técnicas e de inconstitucionalidade, e o governo destacou que a essência do texto aprovado pelo Congresso Nacional foi mantida. Conheça a Análise Diagnóstica da Reforma Tributária A Consulcamp desenvolveu um projeto para ajudar empresas a se adaptarem a Reforma Tributária, com foco em compliance e otimização fiscal. Com as mudanças da Reforma, que afetam preços, modelos de negócios e contratos, a Consulcamp se posiciona como parceira estratégica. Nosso objetivo é preparar sua empresa para o novo cenário fiscal, proporcionando soluções práticas para otimizar sua estrutura tributária e reduzir riscos. Consulcamp – 17/01/2025

Principais Alterações na Legislação Tributária Federal

Apresentamos neste informativo as principais alterações da Legislação Tributária Federal que devem ser observadas a partir de 2025.  A Lei nº 15.079/24 institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte da adaptação da legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE Rules), coordenadas pela OCDE e pelo G20. A legislação implementa uma tributação mínima efetiva de 15%, aplicável a grupos multinacionais que tenham registrado receitas anuais consolidadas iguais ou superiores a 750 milhões de euros em suas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final durante, pelo menos, dois dos últimos quatro anos fiscais analisados.  Além de instituir o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a norma promove alterações nas Leis 9.430/96 e 12.973/14, introduzindo ajustes no cálculo de lucros e tributos para empresas multinacionais, a fim de alinhar a legislação brasileira às práticas tributárias globais.  Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração igual a Janeiro/2025, os quais passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb por intermédio do MIT.  Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.  Publicado o ADE COFINS nº 38/2024, que dispõe sobre o Manual de Orientações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dentre as principais alterações, destacamos as mudanças no registro M 300/M350, e os novos registros do Bloco X relativos ao preenchimento das informações do Preço de Transferência.  A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 501/2024, criando o Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC) para implementar as mudanças da Emenda Constitucional nº 132/2023. O programa busca desenvolver soluções integradas e econômicas para simplificar as obrigações tributárias e estimular a conformidade fiscal. Com caráter estratégico, o RTC é estruturado em comitês, programas e projetos que visam modernizar a gestão tributária e promover a integração dos sistemas operacionais, envolvendo diversas áreas da Receita Federal e garantindo coordenação com administrações tributárias estaduais, municipais e distritais.  A Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que regulamenta a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com a nova normativa, o número de incentivos a serem declarados foi ampliado para 88.  Foram incluídas 45 novas situações, que deverão ser reportadas retroativamente a janeiro de 2024. As declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 devem ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.  A Receita Federal aprovou o PGD Dirf 2025 (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 40/2025), que deve ser utilizado para as declarações do ano calendário de 2024. A partir de 2025, as informações serão centralizadas na EFD- Reinf e eSocial, conforme a IN RFB nº 2.043/2021.  Publicado em 06 de dezembro de 2024, a versão 1.10 da Nota Técnica da Reforma Tributária 2024.002, que traz atualizações para a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65), com inclusão de novos campos para registrar informações dos tributos previstos pela Reforma Tributária, além de novos Eventos e Regras de Validação para apuração do IBS e CBS.  Cronograma de implantação: (i) Teste – a partir de 1º de Setembro de 2025 e (ii) Produção – a partir de 31 de Outubro de 2025.  Foi publicado o Decreto nº 12.342/24 em edição extra do Diário Oficial da União, que determina o valor de R$ 1.518 para o novo salário-mínimo em 2025.  De acordo com a Lei nº 14.973/24, no período de 2025 a 2027 haverá uma redução da alíquota sobre a receita bruta e aumento sobre a folha de pagamento. A reoneração da folha de pagamentos ocorrerá de forma gradual, conforme abaixo:  2025: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha  2026: 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha  2027: 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha  Até 31 de Dezembro de 2027 permanece a majoração da COFINS-Importação em 1%.  A Portaria RFB nº 505/2024 dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil  Critério  Pessoa Jurídica Diferenciada  Pessoa Jurídica Especial  Receita bruta anual  Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)  Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) Valor declarado de débitos  Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)  Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) Valor das operações de importação ou exportação  Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)  Consulcamp – 02/01/2025