Análise Diagnóstica da Reforma Tributária

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? No novo episódio do Consulcamp Talks, Juliane Azarias, Business Development da Consulcamp, apresenta os principais pontos da Lei Complementar nº 214, que institui o IVA Dual (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo. Além de esclarecer as mudanças previstas na legislação, apresentamos a Análise Diagnóstica da Reforma Tributária, que pode apoiar sua empresa na identificação de riscos, avaliação de impactos e aproveitamento de oportunidades neste novo cenário. Assista agora! Consulcamp – 28/07/2025
Consulcamp News Julho/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária Discussões Judiciais e Adm ICMS/IPI PIS/Cofins Soluções de Consultas da Receita Federal Medida provisória SPED e Obrigações Acessórias Burocracia, Simplificação e Fiscalização PERSE Questões Trabalhistas Transação Tributária, Acordos e Parcelamentos Comércio Exterior, Crédito e Regulação Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 06/06/2025 a 11/07/2025.
Projeto Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

No dia 17 de junho de 2025, a Receita Federal instituiu oficialmente, por meio da Portaria RFB nº 549/2025, o Projeto Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo, referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também denominado Piloto RTC – CBS. O objetivo do projeto é testar e aprimorar os sistemas e processos relacionados à CBS, promovendo os ajustes necessários e preparando o mercado para a implementação das novas regras tributárias. As empresas serão selecionadas conforme o atendimento a um dos seguintes critérios: A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil enviará, de forma escalonada e progressiva, uma Carta Convite às empresas selecionadas, por meio do e-CAC. O Convite deverá ser aceito eletronicamente, com a assinatura digital de Termo de Adesão, dentro do prazo limite estipulado. Após as verificações e validações, as empresas receberão em sua caixa postal do e-CAC um comunicado com a confirmação e as informações relativas à data de início de sua participação no Projeto Piloto RTC – CBS. Importante ressaltar que a participação no Projeto Piloto RTC – CBS possui caráter colaborativo, sem gerar qualquer tipo de obrigação tributária, vantagem competitiva ou expectativa de tratamento diferenciado às empresas participantes. Com o objetivo de garantir transparência e possibilitar a prestação de contas à sociedade, será divulgada a relação das pessoas jurídicas participantes do projeto, contendo seus nomes empresariais e respectivos números de inscrição no CNPJ. Consulcamp – 24/06/2025
Consulcamp News Junho/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Discussões Judiciais e Administrativas sobre Tributação ICMS/IPI SPED Burocracia, Simplificação e Fiscalização PERSE Questões Trabalhistas IRPJ/CSLL Transação Tributária, Acordos e Parcelamentos Normas Contábeis e Auditoria Comércio Exterior, Crédito e Regulação Prorrogações Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 10/05/2025 a 06/06/2025.
Projeto Piloto da Reforma Tributária: Empresas serão selecionadas para testar o sistema da CBS

A Receita Federal, em colaboração com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), lançará em 1º de julho de 2025 um projeto piloto voltado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O objetivo é testar e aprimorar os sistemas e processos relacionados à CBS, promovendo os ajustes necessários e preparando o mercado para a implementação das novas regras tributárias. Cerca de 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção priorizará a diversidade de setores e portes empresariais e será realizada exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais. A inclusão das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o progresso no desenvolvimento técnico das soluções. As funcionalidades do sistema serão liberadas de forma progressiva, permitindo aprimoramentos contínuos com base nas contribuições dos participantes. Para assegurar transparência e possibilitar que todas as empresas tenham acesso às informações e compreendam os recursos necessários para adaptação à CBS, as soluções testadas serão divulgadas no site da Receita Federal. Veja o texto na íntegra. Clique Aqui! Consulcamp – 27/05/2025
Consulcamp News Maio/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária Discussões judiciais e administrativas sobre tributação ICMS/IPI PIS/Cofins Soluções de consultas da receita federal Burocracia, simplificação e fiscalização Questões trabalhistas SPED e obrigações acessórias IRPJ/CSLL Transação tributária, acordos e parcelamentos Comércio exterior, crédito e regulação Benefícios, incentivos fiscais, compensações tributárias e acordos para evitar bitributação Nota fiscal eletrônica Previsão de indicadores econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 12/04/2025 a 09/05/2025.
Reforma Tributária: Publicação da Lei Complementar nº 214/2025

A publicação da Lei Complementar nº 214/2025 representou um avanço significativo na regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. Com isso, elaboramos uma edição atualizada do nosso e-book para que profissionais e empresas compreendam as principais mudanças, que incluem: Disponibilizamos o material para download gratuito, visando contribuir com a correta adaptação às mudanças que impactam o sistema tributário brasileiro. Acesse o conteúdo completo, clicando abaixo: Consulcamp – 16/05/2025
Atualização na Legislação: Publicação da IN nº 2.264/2025 – PIS e Cofins

No dia 30 de abril de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.264, que altera a IN RFB nº 2.121/2022 (Regulamento do PIS e da Cofins). A nova norma tem como objetivo consolidar e apresentar de forma expressa entendimentos já pacificados na jurisprudência, além de incorporar legislações recentes. A seguir, destacamos os pontos de atualização que merecem maior destaque: 1. Inclusões que já tinham previsão em legislação: 2. Inclusões com base em jurisprudência: Permissão de crédito das contribuições sobre: Ressaltamos que, entre os itens considerados como insumos, destacam-se o vale-transporte fornecido à mão de obra, limitado à parcela custeada pelo empregador, art. 176, Inciso XX, e os dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para transporte de trabalhadores, Inciso XXI, ambos apropriados proporcionalmente aos empregados vinculados à produção ou à prestação de serviços, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Além das atualizações acima mencionadas, destacamos a inclusão do procedimento a ser realizado em casos de incorporação de empresas habilitadas ou coabilitadas em Recap, Reidi, Remicex e Mais Leite Saudável. A pessoa jurídica incorporadora poderá continuar a fruir do regime, desde que se habilite e cumpra todos os requisitos para a sua fruição, de acordo com os arts. 645-A, 663-A, 685-A, 722-A. A adequação da normativa consolida os entendimentos já pacificados pela jurisprudência e traz maior clareza ao contribuinte representando um avanço importante na aplicação das regras de PIS e Cofins. Foram destacados aqui os pontos considerados mais relevantes, porém, não se trata de um rol exaustivo. Diante disso, é essencial que a empresa avalie cuidadosamente todas as alterações incorporadas, inclusive aquelas já previstas em legislações anteriores, a fim de assegurar que está em plena conformidade com as exigências e oportunidades atualmente vigentes, considerando as particularidades de cada caso. Veja o texto na íntegra. Clique Aqui! Consulcamp – 16/05/2025
Reforma Tributária: Percepções Iniciais

A gravação do evento “Reforma Tributária: Percepções Iniciais” já está disponível. Assista, na íntegra, às análises e aos principais insights apresentados. O encontro abordou os principais pontos da LC nº 214/2025, com análise dos impactos econômicos da reforma, perspectivas para o ambiente empresarial e os desafios jurídicos envolvidos no processo de adaptação. A discussão contou com a participação de Diego dos Santos Pereira e Juliane Azarias, da Consulcamp, e Camila M. Tomazella Jacob e Umberto Piazza Jacobs, do Ferreira e Ferreira Advocacia, trazendo uma visão integrada entre contabilidade e direito. Para assistir ao conteúdo completo, acesse a gravação disponível no YouTube da Évora Treinamentos pelo link abaixo. Consulcamp – 12/05/2025
Reforma Tributária: Atualizada tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS e da CBS

Em 6 de maio de 2025, o Portal da NF-e disponibilizou a nova versão da Tabela de Código de Classificação Tributária (cClass). Essa atualização alinha a tabela às diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, consolidando os princípios estabelecidos pela Reforma Tributária. De acordo com estas novas regras, os contribuintes deverão informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” na NF-e e na NFS-e. Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025, proporcionando maior clareza sobre a tributação do IBS e da CBS para cada item da Nota. A tabela também inclui indicadores que vinculam, de forma dinâmica, os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” às Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS. Além disso, apresenta informações essenciais para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, conforme disposto na Lei Complementar 214/2025. A nova versão substitui a tabela anterior, publicada em 2024 com base no então Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Entre as principais novidades, destacam-se a inclusão de operações ausentes na estrutura inicial e ajustes que aprimoram a precisão dos tratamentos tributários previstos na legislação vigente. As classificações presentes na Tabela englobam as seguintes modalidades de tributação: Desta forma, as empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão para refletir as novas regras e garantir conformidade com a tabela atualizada. Essa adaptação pode exigir investimentos em tecnologia, ajustes em processos internos e treinamentos para capacitar as equipes na correta aplicação das mudanças. Veja o texto na íntegra Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.01 e Portal NF-e. Consulcamp – 09/05/2025