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Impactos da Reforma Tributária: Sua Empresa Está Preparada?

A Reforma Tributária vai exigir muito mais do que um simples ajuste fiscal, promovendo mudanças estruturais no funcionamento interno das empresas. No novo Consulcamp Talks, Juliane Azarias, Business Development da Consulcamp, e Josiane Campos, Gerente de Consultoria Tributária, analisam os impactos operacionais da LC nº 214, com foco na nova lógica do crédito imediato, na apuração assistida, na tributação no destino e nas adaptações necessárias em contratos, sistemas e precificação. Entenda por que setores como compras, financeiro e contábil precisarão atuar de forma integrada para garantir conformidade e eficiência no novo cenário. Assista agora! Consulcamp – 11/08/2025

Análise Diagnóstica da Reforma Tributária

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? No novo episódio do Consulcamp Talks, Juliane Azarias, Business Development da Consulcamp, apresenta os principais pontos da Lei Complementar nº 214, que institui o IVA Dual (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo. Além de esclarecer as mudanças previstas na legislação, apresentamos a Análise Diagnóstica da Reforma Tributária, que pode apoiar sua empresa na identificação de riscos, avaliação de impactos e aproveitamento de oportunidades neste novo cenário. Assista agora! Consulcamp – 28/07/2025

STF restabelece decreto do governo que aumenta alíquotas do IOF

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restabeleceu a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com exceção das operações de risco sacado, que permanecem isentas do tributo. A decisão liminar foi proferida de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. A matéria ainda será analisada pelo Plenário do STF, em data a ser definida. Com a medida, foi restabelecido o Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que havia sido sustado pelo Congresso Nacional em 25 de junho. Dessa forma, voltam a vigorar as alíquotas previstas no referido decreto, exceto para as operações de “risco sacado” ou “forfait”, que continuam isentas da cobrança do imposto. O ministro Alexandre de Moraes esclareceu, na sexta-feira (18), que não haverá cobrança retroativa das alíquotas majoradas do IOF para contribuintes e responsáveis tributários (instituições financeiras) sobre operações realizadas durante o período em que o decreto esteve suspenso. A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, conduzida pelo Supremo Tribunal Federal. Apesar do diálogo, não houve acordo entre as partes sobre o tema. Consulcamp – 21/07/2025

PAT: Dedução em dobro no PAT

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu novo tema na lista de dispensa de contestar e recorrer, referente à dedução em dobro das despesas com alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a dedução deve ocorrer sobre o lucro tributável, limitada a 4% do IR devido, incluindo o adicional. Esse entendimento contraria a prática comum de muitas empresas, que aplicam o limite apenas sobre o tributo principal, sem considerar o adicional. A inclusão tem base no art. 2º, VII, da Portaria nº 502/2016, por se tratar de jurisprudência consolidada do STJ em matéria infraconstitucional. Os processos citados no Parecer SEI nº 268/2023/MF trazem o entendimento de que a legislação alterou apenas o limite percentual da dedução 4%, sem mudar a base de cálculo do benefício, que permanece sendo o lucro tributável. Outro ponto abordado é a legalidade de o benefício fiscal impactar na base de cálculo do adicional do Imposto de Renda (IR). Isso ocorre porque ele é apurado após a aplicação do benefício, ou seja, sobre uma base já reduzida. Portanto, a dedução não infringe o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.249/95, que proíbe apenas deduções diretamente sobre o adicional, o que não é o caso. Como era: O valor do benefício era limitado a 4% do IRPJ calculado sobre o lucro líquido antes do adicional, sendo esse valor deduzido diretamente do imposto devido. Como ficou: O benefício passou a ser limitado a 4% do IRPJ calculado sobre o lucro líquido com o adicional de 10% incluído. Além disso, as despesas agora são descontadas da base de cálculo do imposto, e não mais diretamente do valor a pagar, o que resulta em uma dedução com efeito dobrado. Aplicabilidade e riscos para o contribuinte O contribuinte pode adotar o entendimento com segurança, já que a PGFN reconhece a tese como pacífica. No entanto, é importante: Consulcamp – 17/07/2025

Consulcamp News Julho/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária Discussões Judiciais e Adm ICMS/IPI PIS/Cofins Soluções de Consultas da Receita Federal Medida provisória SPED e Obrigações Acessórias Burocracia, Simplificação e Fiscalização PERSE Questões Trabalhistas Transação Tributária, Acordos e Parcelamentos Comércio Exterior, Crédito e Regulação Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 06/06/2025 a 11/07/2025.

Congresso Nacional susta efeitos das alterações sobre IOF

A fim de manter a isonomia tributária e garantir o equilíbrio fiscal, o governo publicou, na última quarta-feira Na última sexta-feira (27/06), o Congresso Nacional publicou o Decreto nº 176/2025, que susta os efeitos relativos aos Decretos nºs 12.466 de 22/05/2025, 12.467 de 22/05/2025 e 12.499 de 11/06/2025, que dispõem sobre a cobrança do IOF. Com isso, volta a vigorar a regulamentação anterior, estabelecida pelo Decreto nº 6.306/2007, vigente antes das alterações promovidas entre maio e junho de 2025. Consulcamp – 27/06/2025

Projeto Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

No dia 17 de junho de 2025, a Receita Federal instituiu oficialmente, por meio da Portaria RFB nº 549/2025, o Projeto Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo, referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também denominado Piloto RTC – CBS. O objetivo do projeto é testar e aprimorar os sistemas e processos relacionados à CBS, promovendo os ajustes necessários e preparando o mercado para a implementação das novas regras tributárias. As empresas serão selecionadas conforme o atendimento a um dos seguintes critérios: A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil enviará, de forma escalonada e progressiva, uma Carta Convite às empresas selecionadas, por meio do e-CAC. O Convite deverá ser aceito eletronicamente, com a assinatura digital de Termo de Adesão, dentro do prazo limite estipulado. Após as verificações e validações, as empresas receberão em sua caixa postal do e-CAC um comunicado com a confirmação e as informações relativas à data de início de sua participação no Projeto Piloto RTC – CBS. Importante ressaltar que a participação no Projeto Piloto RTC – CBS possui caráter colaborativo, sem gerar qualquer tipo de obrigação tributária, vantagem competitiva ou expectativa de tratamento diferenciado às empresas participantes. Com o objetivo de garantir transparência e possibilitar a prestação de contas à sociedade, será divulgada a relação das pessoas jurídicas participantes do projeto, contendo seus nomes empresariais e respectivos números de inscrição no CNPJ. Consulcamp – 24/06/2025

Governo volta atrás, edita novo decreto para o IOF e lança MP para equilibrar arrecadação

A fim de manter a isonomia tributária e garantir o equilíbrio fiscal, o governo publicou, na última quarta-feira (11), uma edição extra do Diário Oficial, contendo um pacote de medidas que alteram a tributação de diversos investimentos e operações de crédito. A Medida Provisória 1.303/2025 trouxe mudanças na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. Entre as principais alterações, destacam-se: Além da MP, o governo também publicou o Decreto nº 12.499/2025, revogando os Decretos nºs 12.466/2025 e 12.467/2025, mantendo parcialmente as majorações iniciais do IOF e incluindo novas alterações. O decreto passou a vigorar em 12 de junho de 2025. Entre as mudanças do IOF, destaca-se a alíquota reduzida para as operações de empréstimo e financiamento de imóveis não residenciais, reajustada da seguinte forma: Os aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL permanecem isentos para valores inferiores a R$ 300.000,00 anuais até dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, o limite de isenção será elevado para R$ 600.000,00 anuais. Assim, a alíquota de 5% do IOF será aplicada apenas sobre o valor que exceder esses limites. O que esperar agora? A Medida Provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional. Apesar de já estar em vigor, será formada uma comissão mista para discutir o tema e sugerir alterações. Após aprovação pelo colegiado, a MP seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado, antes de ser encaminhada para sanção presidencial. Já o Decreto nº 12.499/2025 entrou em vigor imediatamente, revogando dispositivos anteriores do decreto que tratava do IOF. No entanto, é importante acompanhar possíveis novas mudanças legislativas sobre o tema. Consulcamp – 17/06/2025

Consulcamp News Junho/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Discussões Judiciais e Administrativas sobre Tributação ICMS/IPI SPED Burocracia, Simplificação e Fiscalização PERSE  Questões Trabalhistas IRPJ/CSLL Transação Tributária, Acordos e Parcelamentos Normas Contábeis e Auditoria Comércio Exterior, Crédito e Regulação Prorrogações Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 10/05/2025 a 06/06/2025.

Regulamentação da Confissão das Quotas de IRPJ/CSLL 4ºTrimestre/2024

No dia 28 de maio de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que altera a IN RFB nº 2.237/2024, referente à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  – DCTFWeb. Principais mudanças: Por fim, ressaltamos que, com a implantação do MIT, o prazo de entrega da DCTF (PGD) era até o 15º dia útil do segundo mês subsequente (maio/2025), conforme o Manual de Perguntas e Respostas da DCTFWeb, item 5.12. A Receita Federal anunciou que, em breve, disponibilizará a versão 3.8 do PGD DCTF para essa finalidade. Fiquem tranquilos! Não haverá aplicação de multa por entrega em atraso. Consulcamp – 29/05/2025