Governo aumenta IOF sobre operações de crédito

O governo publicou, na última quinta-feira (22), o Decreto Presidencial nº 12.466/2025, que oficializa o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicadas às operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Entre as principais alterações, destaca-se a elevação da alíquota reduzida do IOF incidente sobre operações de empréstimo e financiamento de imóveis não residenciais, ajustada da seguinte forma: Em relação a alíquota adicional, as alterações foram de 0,38% para: Outra alteração relevante é a aplicação da alíquota de 3,5% sobre as operações cambiais, abrangendo compras realizadas com cartão, saques internacionais, compra de moeda estrangeira e empréstimos externos de curto prazo com vencimento de até 364 dias, sendo que este último era isento desde 2023. Além disso, a antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos concedidos a fornecedores passaram a ser consideradas como operação de crédito, tornando-se sujeitas à incidência do IOF. Os aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL deixam de ser isentos e passam a ser tributados à alíquota de 5% de IOF, exceto quando o valor mensal do aporte for inferior a R$ 50.000,00, mantendo-se a isenção nesse caso. Por fim, destaca-se que a publicação deste Decreto gerou intensos debates na Câmara dos Deputados e no Senado, uma vez que o Congresso Nacional já recebeu propostas para sua suspensão. No entanto, o Decreto permanece vigente e em pleno efeito. Consulcamp – 28/05/2025
Projeto Piloto da Reforma Tributária: Empresas serão selecionadas para testar o sistema da CBS

A Receita Federal, em colaboração com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), lançará em 1º de julho de 2025 um projeto piloto voltado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O objetivo é testar e aprimorar os sistemas e processos relacionados à CBS, promovendo os ajustes necessários e preparando o mercado para a implementação das novas regras tributárias. Cerca de 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção priorizará a diversidade de setores e portes empresariais e será realizada exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais. A inclusão das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o progresso no desenvolvimento técnico das soluções. As funcionalidades do sistema serão liberadas de forma progressiva, permitindo aprimoramentos contínuos com base nas contribuições dos participantes. Para assegurar transparência e possibilitar que todas as empresas tenham acesso às informações e compreendam os recursos necessários para adaptação à CBS, as soluções testadas serão divulgadas no site da Receita Federal. Veja o texto na íntegra. Clique Aqui! Consulcamp – 27/05/2025
Consulcamp News Maio/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária Discussões judiciais e administrativas sobre tributação ICMS/IPI PIS/Cofins Soluções de consultas da receita federal Burocracia, simplificação e fiscalização Questões trabalhistas SPED e obrigações acessórias IRPJ/CSLL Transação tributária, acordos e parcelamentos Comércio exterior, crédito e regulação Benefícios, incentivos fiscais, compensações tributárias e acordos para evitar bitributação Nota fiscal eletrônica Previsão de indicadores econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 12/04/2025 a 09/05/2025.
Reforma Tributária: Publicação da Lei Complementar nº 214/2025

A publicação da Lei Complementar nº 214/2025 representou um avanço significativo na regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. Com isso, elaboramos uma edição atualizada do nosso e-book para que profissionais e empresas compreendam as principais mudanças, que incluem: Disponibilizamos o material para download gratuito, visando contribuir com a correta adaptação às mudanças que impactam o sistema tributário brasileiro. Acesse o conteúdo completo, clicando abaixo: Consulcamp – 16/05/2025
Publicada Nota Técnica DFe Conjunta: CNPJ Alfanumérico

Visando ampliar a capacidade de criação dos números de CNPJ na abertura de empresas, foi publicada a Nota Técnica DFe Conjunta nº 2025.001: CNPJ Alfanumérico (v1.00), que apresenta os procedimentos para a adaptação dos sistemas de emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos para a futura implementação do novo modelo de CNPJ, agora com caracteres alfanuméricos. A mudança, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, tem previsão de início dos primeiros CNPJs alfanuméricos para julho de 2026, tendo sua fase de homologação a partir de abril do mesmo ano. A repercussão dessa mudança será alta e afetará tanto sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais, quanto seus respectivos ambientes de autorização, mantidos pelas Administrações Tributárias. Esta nota técnica abrange os ambientes de autorização de documentos fiscais eletrônicos sob a coordenação do ENCAT, que são: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom. Entre demais pontos, a nota técnica detalha sobre: Veja o texto na íntegra Nota Técnica 2025.001_CNPJ Alfa. Consulcamp – 16/05/2025
Atualização na Legislação: Publicação da IN nº 2.264/2025 – PIS e Cofins

No dia 30 de abril de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.264, que altera a IN RFB nº 2.121/2022 (Regulamento do PIS e da Cofins). A nova norma tem como objetivo consolidar e apresentar de forma expressa entendimentos já pacificados na jurisprudência, além de incorporar legislações recentes. A seguir, destacamos os pontos de atualização que merecem maior destaque: 1. Inclusões que já tinham previsão em legislação: 2. Inclusões com base em jurisprudência: Permissão de crédito das contribuições sobre: Ressaltamos que, entre os itens considerados como insumos, destacam-se o vale-transporte fornecido à mão de obra, limitado à parcela custeada pelo empregador, art. 176, Inciso XX, e os dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para transporte de trabalhadores, Inciso XXI, ambos apropriados proporcionalmente aos empregados vinculados à produção ou à prestação de serviços, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Além das atualizações acima mencionadas, destacamos a inclusão do procedimento a ser realizado em casos de incorporação de empresas habilitadas ou coabilitadas em Recap, Reidi, Remicex e Mais Leite Saudável. A pessoa jurídica incorporadora poderá continuar a fruir do regime, desde que se habilite e cumpra todos os requisitos para a sua fruição, de acordo com os arts. 645-A, 663-A, 685-A, 722-A. A adequação da normativa consolida os entendimentos já pacificados pela jurisprudência e traz maior clareza ao contribuinte representando um avanço importante na aplicação das regras de PIS e Cofins. Foram destacados aqui os pontos considerados mais relevantes, porém, não se trata de um rol exaustivo. Diante disso, é essencial que a empresa avalie cuidadosamente todas as alterações incorporadas, inclusive aquelas já previstas em legislações anteriores, a fim de assegurar que está em plena conformidade com as exigências e oportunidades atualmente vigentes, considerando as particularidades de cada caso. Veja o texto na íntegra. Clique Aqui! Consulcamp – 16/05/2025
Centro de Estudos do Sindcon: ECD e ECF na prática

A gravação do Centro de Estudos do Sindcon, com o tema “ECD e ECF na prática”, já está disponível. Assista, na íntegra, às análises e aos principais pontos discutidos por especialistas da área. O encontro abordou aspectos relevantes relacionados ao encerramento contábil do período, incluindo a obrigatoriedade e particularidades da entrega para diferentes regimes tributários, além dos principais erros recorrentes e cuidados essenciais na preparação das informações. A discussão contou com a participação de Diego dos Santos Pereira, sócio da Consulcamp, Dagoberto Silvério, presidente do Sindcon-Campinas, e das coordenadoras do Centro de Estudos, Deise Silva e Érica Melo, reunindo uma visão técnica e atualizada sobre o tema. Para assistir ao conteúdo completo, confira a gravação abaixo. Consulcamp – 14/05/2025
Reforma Tributária: Percepções Iniciais

A gravação do evento “Reforma Tributária: Percepções Iniciais” já está disponível. Assista, na íntegra, às análises e aos principais insights apresentados. O encontro abordou os principais pontos da LC nº 214/2025, com análise dos impactos econômicos da reforma, perspectivas para o ambiente empresarial e os desafios jurídicos envolvidos no processo de adaptação. A discussão contou com a participação de Diego dos Santos Pereira e Juliane Azarias, da Consulcamp, e Camila M. Tomazella Jacob e Umberto Piazza Jacobs, do Ferreira e Ferreira Advocacia, trazendo uma visão integrada entre contabilidade e direito. Para assistir ao conteúdo completo, acesse a gravação disponível no YouTube da Évora Treinamentos pelo link abaixo. Consulcamp – 12/05/2025
Reforma Tributária: Atualizada tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS e da CBS

Em 6 de maio de 2025, o Portal da NF-e disponibilizou a nova versão da Tabela de Código de Classificação Tributária (cClass). Essa atualização alinha a tabela às diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, consolidando os princípios estabelecidos pela Reforma Tributária. De acordo com estas novas regras, os contribuintes deverão informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” na NF-e e na NFS-e. Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025, proporcionando maior clareza sobre a tributação do IBS e da CBS para cada item da Nota. A tabela também inclui indicadores que vinculam, de forma dinâmica, os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” às Regras de Validação descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS. Além disso, apresenta informações essenciais para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, conforme disposto na Lei Complementar 214/2025. A nova versão substitui a tabela anterior, publicada em 2024 com base no então Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Entre as principais novidades, destacam-se a inclusão de operações ausentes na estrutura inicial e ajustes que aprimoram a precisão dos tratamentos tributários previstos na legislação vigente. As classificações presentes na Tabela englobam as seguintes modalidades de tributação: Desta forma, as empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão para refletir as novas regras e garantir conformidade com a tabela atualizada. Essa adaptação pode exigir investimentos em tecnologia, ajustes em processos internos e treinamentos para capacitar as equipes na correta aplicação das mudanças. Veja o texto na íntegra Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.01 e Portal NF-e. Consulcamp – 09/05/2025
Consulcamp News Abril/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária Discussões judiciais e administrativas ICMS/IPI PIS/Cofins SPED e obrigações acessórias Burocracia, simplificação e fiscalização PERSE Questões trabalhistas IRPJ/CSLL Benefícios, incentivos fiscais, compensações tributárias e acordos para evitar bitributação Nota fiscal eletrônica Comércio exterior, crédito e regulação Alterações na legislação de Goiás e tributos municipais – Goiânia Previsão de indicadores econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br Consulcamp News Informações de 15/03/2025 a 11/04/2025.