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ICMS-RJ: Suspensão da ST de alguns produtos para o Rio de Janeiro

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 19/03/2025, o Decreto 10.688/2025, que trata da suspensão do regime de substituição tributária para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, com vigência a partir de 19/03/2025 (data de sua publicação). Essa mudança significa que o ICMS não será mais recolhido de forma antecipada ao longo da cadeia de comercialização desses produtos. Isso pode impactar diretamente a forma como as empresas lidam com a tributação, reduzindo a complexidade administrativa para alguns setores e possivelmente alterando os preços finais ao consumidor. Consulte a íntegra do Decreto 10.688/2025. Para mais detalhes sobre essa alteração, estamos à disposição. Consulcamp – 26/03/2025

ICMS-SP: Definidas as datas de obrigatoriedade para a NF3e e NFCom

Temos visto nos últimos anos diversas mudanças relacionadas a emissão de documentos fiscais, entre elas, as alterações referentes à NF3e e NFCom no RICMS/SP que visam modernizar e padronizar os processos fiscais no Estado. Quer conhecer melhor os detalhes? Então, continue a sua leitura! A Portaria SRE nº 14/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24 de março de 2025, estabelece a obrigatoriedade de emissão de dois novos modelos de documentos fiscais: Essas mudanças têm impactos significativos para empresas e setores relacionados à energia elétrica e serviços de comunicação no Estado de São Paulo. Com a obrigatoriedade da emissão da NF3e e NFCom, as empresas precisarão adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para se alinharem aos novos modelos. Confira a Portaria SRE nº 14/2025 e o Decreto 69429/2025 na íntegra. Consulcamp – 26/03/2025

Consulcamp News Março/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária  Discussões judiciais e administrativas  ICMS/IPI  PIS/Cofins  Soluções de consultas da Receita Federal SPED e obrigações acessórias Burocracia, simplificação e fiscalização PERSE Questões trabalhistas IRPJ/CSLL Agronegócio Alterações na legislação e tributos municipais – Campinas Previsão de indicadores econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 07/02/2025 a 14/03/2025.

A Importância da Prestação de Contas nas Sociedades por Ações e nas Sociedades Limitadas

Anualmente, as Sociedades por Ações e as Sociedades Limitadas estão obrigadas a realizar Assembleia Geral ou Reunião de Sócios para prestar contas dos administradores e aprovar as demonstrações financeiras em até 4 (quatro) meses após o término do exercício social. Anteriormente à Assembleia Geral que deliberar sobre a Prestação de Contas, as Sociedades por Ações estão obrigadas a divulgar suas Demonstrações Financeiras. Já as sociedades limitadas, seja de grande porte ou não, estão desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas Juntas Comerciais. A aprovação das contas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática crucial de compliance para fortalecer a credibilidade dos negócios, além de trazer outros benefícios. É essencial ressaltar que a falta de realização da Assembleia, conforme determinado por lei, assim como a omissão na aprovação das contas e demonstrações financeiras, pode resultar na responsabilização dos administradores pelos prejuízos causados a terceiros e à sociedade. Prazo para prestação de contas: até 30 de abril de 2025. Como a Consulcamp pode auxiliá-lo? Conte com a nossa equipe para maiores esclarecimentos! Consulcamp – 24/03/2025

Declarações Periódicas de Investimentos Estrangeiros: Banco Central do Brasil – Prazos e obrigações

As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro devem fornecer periodicamente informações ao Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo com a Resolução Normativa BCB nº 278/2022. A Declaração Anual deverá ser apresentada entre 1º de janeiro e 31 de março do ano subsequente a data-base pelas empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). A data-base das declarações anuais é 31 de dezembro. O período-base da declaração anual é o exercício que se encerra na data-base de referência. Excepcionalmente para a data-base 31/12/2024 o período de entrega da declaração vai de 10/02/2025 a 31/03/2025. As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais equivalentes ou superiores a R$300.000.000,00 devem prestar a Declaração Periódica trimestral conforme calendário abaixo: As multas por não realizar as declarações acima descritas variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos. A Consulcamp se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema e auxiliá-los no cumprimento dessas obrigações. Consulcamp – 07/03/2025

RFB Lança Programa “Receita Sintonia”

A Receita Federal publicou no dia 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o Programa “Receita Sintonia”. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. O programa abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. As empresas serão avaliadas mensalmente com notas de 0 a 1, baseadas na regularidade e pontualidade no pagamento de tributos, na entrega das obrigações acessórias, bem como na solvência do contribuinte. A classificação dos contribuintes será realizada conforme detalharemos a seguir: Classificação Nota Final A+ Maior ou igual a 0,995 (99,5%) A De 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%) B De 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%) C De 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%) D Menor que 0,700 (70%) Os contribuintes classificados na nota A+ terão como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro. Fonte: Portaria RFB nº 511/2025. Consulcamp – 27/02/2025

Consulcamp News Fevereiro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma tributária  Discussões judiciais e administrativas sobre tributação  ICMS/IPI  PIS e Cofins  SPED e obrigações acessórias  Transação tributária, acordos e parcelamentos  Nota Fiscal Eletrônica  Soluções de Consultas da Receita Federal  Agronegócio  Alterações na legislação de Goiás e tributos municipais – Goiânia  Previsão de indicadores econômicos  Agenda tributária federal e estadual (SP)  Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 17/01/2025 a 07/02/2025.

Prorrogação do Prazo da DCTFWeb para fatos geradores a partir de 2025

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248 no dia 7 de fevereiro de 2025, alterando a IN nº 2.237/2024. A nova norma introduz mudanças significativas no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). De acordo com a nova IN, o prazo de entrega da DCTFWeb, excepcionalmente para os fatos geradores de janeiro de 2025, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025. Para os períodos subsequentes, o prazo de entrega será o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. As alterações ocorreram após manifestações das entidades representativas do setor contábil sobre os impactos no cumprimento dos prazos. Foi solicitada a revisão dos dispositivos, destacando dificuldades operacionais e impactos financeiros. Outras alterações introduzidas pela IN 2.248 dizem respeito à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa. A partir de agora, o prazo para recolhimento da contribuição, que era até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, será postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20. Quanto aos prazos de entrega, é importante ficar atento à entrega das declarações nos próximos meses, pois ainda teremos duas declarações a serem entregues nos meses de março, conforme se segue: DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT Período de Apuração DCTFWeb DCTF (PGD) dez/24 15/jan 21/fev jan/25 31/mar Extinta fev/25 31/mar Extinta mar/25 30/abr Extinta Consulcamp – 10/02/2025

ICMS-Difal na base de cálculo do PIS/COFINS

Foi publicado, no dia 30/01/2025, o Parecer SEI 71 de 2025, que trata da exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com essa veiculação, o tema agora integra a lista de dispensa de contestação e recurso, com jurisprudência consolidada do STF – Supremo Tribunal Federal e/ou de Tribunais superiores, inclusive decorrente de julgamentos de casos repetitivos, desfavoráveis à Fazenda Nacional. Assim, estendeu-se ao caso a mesma tratativa dada ao Tema 69, que abordava a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Portanto, nas vendas a consumidor final não contribuinte, onde o valor do ICMS-Difal integra o preço do produto, tal qual o ICMS, o contribuinte poderá se valer das disposições previstas no Parecer SEI 14.483 de 2021. É importante mencionar a modulação dos efeitos do julgamento na época, cuja produção se dá a partir da data de julgamento do mérito do RE 574.706 (em 15/03/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até então. A Fazenda Nacional utiliza essa lista para evitar a proposição de ações judiciais ou administrativas em temas já decididos contra ela, economizando tempo e recursos públicos. Em resumo, trata-se de uma relação de assuntos que a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconhece como “perdidos” em virtude de decisões superiores, e que, portanto, devem ser tratados de forma diferenciada. Consulcamp – 05/02/2025

GIA-ST São Paulo: Dispensa de entrega a partir da referência julho de 2025

No dia 03/02/2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 06/2025, alterando a Portaria CAT nº 92/1998, no que concerne à entrega da obrigação acessória GIA-ST — “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária”. Os contribuintes localizados em outras unidades federativas, com cadastro de contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo e obrigados ao recolhimento ou retenção do ICMS em favor deste Estado, devem entregar a GIA-ST até a referência junho/2025. A partir da referência julho/2025, as informações devem ser entregues por meio da EFD — “Escrituração Fiscal Digital”. Dessa forma, para esses contribuintes, a GIA-ST fica dispensada a partir da referência julho/2025. Consulcamp – 05/02/2025