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Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.31

Com a proximidade do novo ano, intensificam-se os preparativos para a implementação da Reforma Tributária. Nesse contexto, a Receita Federal, na última terça-feira, dia 11, anunciou a atualização dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por meio da publicação da NT 2025.002.v.1.31, que passam a incorporar campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A medida integra o processo de transição para o novo sistema tributário e tem como objetivo assegurar que empresas e demais contribuintes possam se adequar, de forma gradual e estruturada, às futuras exigências legais. Principais alterações nas Regras de Validação: A obrigatoriedade desta nota entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme estabelecido na Lei Complementar. No entanto, as regras de validação nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) serão ativadas apenas a partir de 5 de janeiro de 2026. Com isso, torna-se de extrema relevância que as empresas se preparem desde já para garantir conformidade e rastreabilidade em suas operações. Consulcamp – 18/11/2025

Consulcamp Talks: Episódio #1 – Reforma Tributária

Chegou o Podcast Consulcamp Talks! Um novo canal para acompanhar os temas que estão transformando o cenário empresarial, contábil e tributário. No episódio de estreia, falamos sobre a Reforma Tributária, o que muda, o que esperar e como as empresas podem se preparar. E isso é só o começo! Assista agora no nosso canal do YouTube e também no Spotify: Consulcamp – 28/10/2025

São Paulo anuncia a exclusão de diversos setores do regime de substituição do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou na última quinta-feira (2) a Portaria SRE nº 64/2025, que altera a Portaria CAT nº 68/2019, responsável por listar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS no estado. Representando um avanço na simplificação tributária e modernização do ambiente de negócios, em alinhamento com o plano “São Paulo na Direção Certa”, a norma, que passou a vigorar desde a data de sua aplicação, mas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revoga diversos anexos e itens, retirando produtos da sistemática de recolhimento antecipado do imposto, incluindo bebidas alcoólicas. Foram excluídos os Anexos IX, X, XV e XX, além de itens específicos dos Anexos XIV, XVI e XVII. Essa revogação abrange 12 segmentos e mais de 130 itens, entre os quais se destacam: Essa medida tem como objetivo iniciar a redução gradual dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (ST), em alinhamento com a reforma tributária em curso no país, que prevê a extinção desse modelo nos estados. Com isso, será possível avaliar os impactos e preparar o Estado de São Paulo para as mudanças futuras. Ressaltamos que a exclusão dos produtos do regime de ST terá início em janeiro de 2026, promovendo a redução de custos e a simplificação de obrigações para os empreendedores, especialmente nos setores impactados diretamente, como alimentos, materiais de construção e medicamentos. Consulcamp – 07/10/2025

Tributação de Lucros e Dividendos (PL 1.087/2025)

O Governo Federal apresentou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que institui novas regras de tributação sobre a alta renda, como forma de compensação para o aumento do limite de isenção do IR para R$ 5.000 mês. O texto foi aprovado na Câmara e agora segue para análise no Senado, havendo possibilidade de alterações antes de eventual sanção presidencial. O que está previsto no PL: 1. Lucros e dividendos apurados até 2025 2. Tributação a partir de 2026 3.Situação atual Recomendação: Diante do cenário, é aconselhável que empresas e sócios avaliem desde já sua política de distribuição de lucros e dividendos e considerem a possibilidade de deliberações societárias até 31/12/2025, a fim de preservar eventual isenção prevista no projeto. Estamos acompanhando a tramitação legislativa e permaneceremos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar no planejamento societário e tributário. Consulcamp – 03/10/2025

Lei Complementar nº 218/2025 redefine o destino do ISS: entenda o impacto municipal

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) divulgou o primeiro edital do programa de transação tributária Quita Goiás, que oferece descontos de até 70%. O edital é voltado para grandes débitos, permitindo a A Lei Complementar nº 218/2025, publicada em 25 de setembro de 2025, trouxe uma mudança relevante na tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), afetando diretamente empresas que prestam ou contratam serviços, classificado no código: “14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento”. Com a nova alteração, o ISS passa a ser recolhido no município onde o serviço é efetivamente executado, e não mais onde está localizada a empresa prestadora. Essa alteração modifica a Lei Complementar nº 116/2003 e corrige uma lacuna que causava insegurança jurídica e disputas entre municípios. Embora a LC nº 116/2003 defina, em seu artigo 3º, o local de incidência do imposto, permanece a faculdade municipal de indicar se o recolhimento caberá ao prestador ou ao tomador do serviço. Nesse cenário, tanto empresas contratantes quanto prestadoras devem observar atentamente a legislação do local de execução para identificar a quem compete a obrigação do recolhimento. Para as empresas que prestam estes serviços, será necessário revisar a emissão de notas fiscais e adaptar sistemas de apuração. Já para as empresas tomadoras, é essencial se certificar que o ISS foi recolhido corretamente no município onde o serviço foi prestado.   A nova lei busca promover maior justiça fiscal, garantindo que o imposto fique com o município que realmente recebe o serviço. Para empresas e profissionais da área tributária, é hora de revisar contratos, rotinas fiscais e sistemas de emissão para garantir conformidade com a nova regra. Consulcamp – 30/09/2025

IN nº 1.608/2025: Goiás

O Secretário de Estado da Economia de Goiás, por meio da Instrução Normativa n° 1.608/2025 (DOE de 04.09.2025 – Edição Extra), dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias realizadas por contribuinte do ICMS, mediante interligação tecnológica do sistema de pagamento com o programa emissor do documento fiscal. A instrução deixa claro que não se aplica ao contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI. A Instrução estabelece a obrigatoriedade de vincular o pagamento à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ou à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), quando a quitação ocorrer por cartões de crédito, débito, de loja “Private label” ou pré-pagos, Pix ou outros meios eletrônicos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A Instrução determina que os contribuintes devem emitir corretamente o documento fiscal, preenchendo os campos de pagamento conforme as regras e manuais oficiais. O comprovante de pagamento precisa conter, no mínimo, dados do beneficiário (CNPJ/CPF e nome), código de autorização, data e hora, valor da operação e, quando aplicável, identificador do terminal. A implementação seguirá cronograma definido conforme a receita bruta de 2024 e o CNAE principal do contribuinte, considerando a receita total de todos os estabelecimentos no Estado. Receita Bruta Auferida em 2024 Código da CNAE Data de Início da Obrigatoriedade Superior a R$ 4,8 milhões 4711-3 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados; 01.11.2025 Superior a R$ 4,8 milhões 4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 01.11.2025 Superior a R$ 4,8 milhões 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. 01.11.2025 Superior a R$ 4,8 milhões Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente 01.02.2026 De R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões Todas as atividades econômicas 01.05.2026 Até R$ 360 mil Todas as atividades econômicas 01.08.2026 Veja o texto na íntegra: IN nº 1.608/2025 Consulcamp – 10/09/2025

Notas Técnicas: Reforma Tributária

No último dia 02 de setembro de 2025, o governo publicou a Nota Técnica 2025.001 v.1.02, referente à Reforma Tributária do Consumo. Essa Nota integra um conjunto de atualizações técnicas voltadas à adequação dos documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). A NT 2025.001 v.1.02 introduz alterações nas regras de validação da NF-e e NFC-e, com o objetivo de garantir conformidade com a nova estrutura tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. As notas técnicas relacionadas à Reforma Tributária trazem mudanças significativas nos layouts e na forma de apuração dos tributos, impactando diretamente a emissão e o tratamento dos documentos fiscais eletrônicos. Para facilitar o entendimento e acompanhamento dessas mudanças, preparamos um quadro explicativo com a evolução cronológica das principais Notas Técnicas publicadas até o momento: Nota Técnica Principais alterações Data prevista para implementação 2024.001 e 2024.002 Inclusão de campos referentes aos novos tributos nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos:CT-e (modelo 57);CT-e OS (modelo 67);BP-e – Bilhete de Passagem (modelo 63);NF de Energia Elétrica (modelo 66); eNF Fatura de Serviço de Comunicação (modelo 62). 31/jul/24 Tabela Class. Trib. Criação da Tabela de Classificação Tributária. 07/dez/24 Tabela IS Implementação do IS – Imposto Seletivo. – 2021.003 Divulgação novos grupos de NCMs sujeitos à obrigatoriedade de verificação da existência do GTIN no CCG, que serão aplicadas, a princípio, exclusivamente à NF-e (modelo 55) e restritas às operações de venda realizadas pelas indústrias. 26/fev/2025 2025.001 Modificação do layout dos DF-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS:Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57); eConhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67). 31/out/2025 2025.002 Substitui a NT 2024.002;Criação do Grupo UB com subgrupos específicos;Inclusão de campos como cMunFGIBS (município do fato gerador) e indicadores para compras governamentais;Adição de campos para detalhamento de alíquotas, diferimentos, devoluções e reduções de alíquota;Expansão do campo de código de status da resposta (cStat) para quatro dígitos; eAmpliação do número do protocolo de autorização (nProt) para até 17 posições em algumas unidades federativas. 28/mar/2025 2025.002 (v1.01) Substitui a NT 2025.002 (v1.0);Padronização na Numeração dos protocolos de autorização;Criação de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS; eCorreções e novas orientações sobre regras de validação. 15/abr/2025 2025.002 (v1.10) Inclusão dos novos tributos:IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); eIS (Imposto Seletivo). 01/out/2025 2025.001 (v1.00) Substitui NT 2025.001;Previsão das informações do IBS/CBS no CT-e;CT-e OS – Transporte de Valores: Alteração das regras para exigir a informação de UF;Alteração das regras CT-e Simplificado;Alterações referentes ao layout do CT-e Dutoviário;Substituição de Tomador – Modal Exterior (EX);Eliminação da SVC para GTV-e;Inclusão do DC-e nos Documentos Originários; eCriação do Código de Classificação Tributária do IBS/CBS. 01/out/2025 2025.001 (v1.02) Substitui a NT 2025.001 (v1.00);Layout da NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest); eDados de Cobrança: Novas Regras de Validação. 01/out/2025 Consulcamp – 09/09/2025

Reforma Tributária e Créditos Acumulados: O Que Sua Empresa Precisa Saber

A Reforma Tributária vai muito além de um simples ajuste fiscal, ela traz impactos diretos na gestão dos créditos acumulados e na forma como as empresas irão utilizá-los. No novo Consulcamp Talks, Juliane Azarias, Business Development da Consulcamp, e Josiane Campos, Gerente de Consultoria Tributária, explicam como funcionará a lógica dos créditos imediatos, quais serão as novas regras para o acúmulo e aproveitamento desses créditos, e o que muda no dia a dia das empresas. Entenda de que maneira setores como compras, financeiro e contábil precisarão se organizar para garantir eficiência e conformidade no novo cenário. Assista agora e prepare sua empresa para as transformações da LC nº 214/2025. Consulcamp – 09/09/2025

Consulcamp News Setembro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Burocracia, Simplificação e Fiscalização SPED e Obrigações Acessórias Soluções de Consultas da Receita Federal Questões Trabalhistas Discussões Judiciais e Administrativas sobre Tributação ICMS/IPI Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Previsão de Indicadores Econômicos Agenda Tributária Federal e Estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 09/08/2025 a 05/09/2025.

Consulcamp News Agosto/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Discussões Judiciais e Adm Comércio Exterior, Crédito e Regulação Soluções de Consultas da Receita Federal Burocracia, Simplificação e Fiscalização Normas Contábeis e de Auditoria SPED e Obrigações Acessórias ICMS/IPI Questões Trabalhistas Previsão de Indicadores Econômicos Agenda tributária federal e estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 11/07/2025 a 08/08/2025.