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Portaria RFB 635/25 regulamenta a compensação de benefícios de ICMS durante a transição da Reforma Tributária

Em 31 de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/25, que estabelece o procedimento de habilitação para empresas titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS. A medida integra as regras de transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e busca assegurar que empresas que realizaram investimentos sob condições específicas não sejam prejudicadas com a extinção gradual do ICMS. Em linha com o disposto na Lei Complementar nº 214/25, a Portaria detalha as definições necessárias para que o contribuinte possa pleitear o direito à compensação, com destaque para os seguintes conceitos: A compensação financeira será aplicável exclusivamente no período de 2029 a 2032, período em que os benefícios de ICMS serão reduzidos na mesma proporção da diminuição das alíquotas do tributo. Para ter direito à compensação, o contribuinte deverá comprovar a repercussão econômica efetiva do benefício. O processo de habilitação deverá ser realizado por meio do e-CAC, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, mediante a apresentação de documentação como o ato concessivo do benefício, o registro no CONFAZ (quando aplicável), a comprovação das contrapartidas exigidas e o demonstrativo de cálculo dos impactos econômicos. Somente os contribuintes habilitados poderão solicitar a compensação a partir de 2029. A Receita Federal terá o prazo de 120 dias para analisar o pedido de habilitação atrelado a benefícios que possuam a declaração de aptidão, e 240 dias para os demais casos. Na ausência de manifestação até 1º de janeiro de 2029, o pedido será considerado automaticamente deferido. Em caso de indeferimento, suspensão ou cancelamento, será assegurado ao contribuinte a apresentação de recurso administrativo. Em resumo, a Portaria traz maior segurança jurídica e clareza ao estabelecer o rito de habilitação, embora ainda não detalhe como será feita a compensação financeira nem os prazos de pagamento. Diante disso, é fundamental que as empresas que possuam benefícios fiscais de ICMS iniciem desde já a organização de sua documentação e dos cálculos econômicos, a fim de resguardar o direito à compensação durante a transição da Reforma Tributária. Base legal: Portaria RFB nº 635/25 Consulcamp – 07/01/2026

Consulcamp News Dezembro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Discussões Judiciais e Adm Burocracia, Simplificação e Fiscalização Acordos e Parcelamentos Tributários Normas Contábeis e de Auditoria SPED e Obrigações Acessórias Questões Trabalhistas e IRPF PIS e Cofins Soluções de Consultas da Receita Federal Comércio Exterior, Crédito e Regulação ICMS/IPI Societário Agronegócio IRPJ/CSLL Previsão de Indicadores Econômicos Agenda Tributária Federal e Estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 07/11/2025 a 12/12/2025.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: IBS e CBS: novas obrigações acessórias em 2026

No dia 23/12/2025 foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que define quais documentos fiscais serão aceitos pelos regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e fixa o prazo para cumprimento em 2026. A partir do primeiro dia do ano de 2026, todas as operações com bens ou serviços deverão ser registradas por meio de documentos fiscais eletrônicos, inclusive as operações de importações e exportações, que terão normas específicas. Assim, os documentos fiscais já existentes foram atualizados com a inclusão de campos específicos referentes aos novos tributos, garantindo a sua correta apuração. Além disso, os regulamentos instituirão novos documentos fiscais, conforme detalhamos a seguir: Documentos fiscais recepcionados: Documento Modelo Finalidade prática NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) 55 Registro de operações de venda de mercadorias e produtos. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) 57 Transporte de cargas. MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) 58 Agrupamento de documentos fiscais em operações de transporte. NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica) 62 Serviços de comunicação (telefonia, internet, TV). BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) 63 Transporte de passageiros. GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) 64 Transporte de valores (dinheiro, cheques, etc.). NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) 65 Venda direta ao consumidor final (varejo). NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) 66 Fornecimento de energia elétrica. CT-e OS (Outros Serviços) 67 Serviços de transporte não vinculados a carga (ex.: transporte de pessoas). NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) – Prestação de serviços em geral. DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) – Transporte de mercadorias sem valor comercial ou remessas simples. NFS-e Via (Exploração de Via) – Serviços de exploração de rodovias e pedágios. Novos documentos fiscais: Documento Modelo Finalidade prática NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) 75 Registro de fornecimento de água e serviços de saneamento. NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás) 76 Registro de fornecimento de gás canalizado. NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis) 77 Registro de operações de compra e venda de imóveis. DeRE (Declaração de Regimes Específicos) – Controle de operações sujeitas a regimes especiais de tributação. O ato conjunto também prevê um período de adaptação: até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de preenchimento dos campos específicos desses tributos. Nesse intervalo, a apuração será apenas informativa, sem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias. Por exemplo, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, o prazo de adaptação se estenderá até 1º de maio de 2026. Assim, o ano de 2026 será marcado pela transição e realização de testes. As empresas deverão aproveitar esse período sem penalidades para ajustar seus sistemas de gestão, capacitar equipes fiscais e contábeis e assegurar conformidade com as novas exigências. A partir de 2027, o cumprimento integral das regras passará a ser obrigatório, com efeitos tributários plenos. Consulcamp – 29/12/2025

Lei 15.270/2025: Impactos no IRPF, Tributação dos Dividendos e Planejamento Contábil

O webinar sobre as mudanças da Lei 15.270/2025, que estabelece um novo marco na tributação da renda no Brasil, já está disponível. No encontro, foram abordados os principais impactos da nova legislação na gestão contábil, fiscal e societária, incluindo temas como tributação de lucros e dividendos, imposto mínimo para altas rendas, reflexos no IRPF e a importância do planejamento para 2026. Acesse abaixo e acompanhe o conteúdo completo: Consulcamp – 19/12/2025

Reforma Tributária: O que muda na validação dos campos de IBS e CBS segundo a NT 2025.002 v1.33

A Nota Técnica 2025.002 – versão 1.33 trouxe ajustes importantes no cronograma de validação dos campos destinados ao IBS e à CBS dentro dos documentos fiscais eletrônicos. A nova versão indica que as validações obrigatórias não entrarão mais em vigor em 05 de janeiro de 2026, ficando agora programadas para um momento posterior, ainda não definido. Embora essa mudança traga um respiro para empresas e desenvolvedores de sistemas, ela não elimina cuidados essenciais. Mesmo que a NF-e possa ser transmitida sem o preenchimento desses campos, a Lei Complementar nº 214/2025 deixa claro que o contribuinte continua responsável pelas obrigações acessórias — e o não cumprimento pode resultar na necessidade de recolher IBS/CBS, justamente pela ausência do destaque devido no documento fiscal. Por isso, apesar da postergação técnica, a orientação continua a mesma: não interromper o processo de parametrização do ERP. A adaptação dos sistemas será indispensável para operar em conformidade com o novo modelo tributário a partir de 2026, evitando riscos. Consulcamp – 04/12/2025

REARP (Lei nº 15.265/2025): Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial 

Regime Especial de Atualização e Regularização PatrimonialPublicação: 21/11/2025 – Vigência: 90 dias (até 19/02/2026) A publicação da Lei Complementar nº 214/2025 representou um avanço significativo na regulamentação da RA Lei nº 15.265/2025 instituiu o REARP e abriu uma oportunidade excepcional para atualizar valores de bens ou regularizar ativos de forma estruturada e dentro de um prazo limitado. Nosso novo e-book reúne, de maneira clara e objetiva, tudo o que é essencial para entender como o regime funciona, quais pontos exigem atenção e em quais situações a adesão pode ser vantajosa. O material aborda as modalidades previstas em lei, as regras de tributação, os prazos de carência, os cuidados necessários e as condições de pagamento, além de destacar fatores que influenciam diretamente na análise patrimonial e fiscal. Baixe gratuitamente e confira uma visão completa e prática sobre o REARP para orientar decisões com segurança. Consulcamp – 03/12/2025

Tributação Mensal e Anual das Altas Rendas: Projeto de Lei sobre Tributação de Lucros e Dividendos convertido em Lei

Foi sancionada ontem e publicada no Diário Oficial da União (26 de novembro de 2025), a conversão do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que institui novas regras de tributação sobre a alta renda, como forma de compensação para o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 5.000 por mês. O projeto foi aprovado e convertido na Lei nº 15.270/2025, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Destacamos abaixo as principais alterações introduzidas pela nova legislação: 1. Lucros e dividendos apurados até 2025 Importante: essa previsão de pagamento em até três anos não se aplica aos sócios localizados no exterior. Para esses casos, a recomendação é que a distribuição ocorra ainda em 2025. 2. Tributação a partir de 2026 Outro ponto de destaque é que os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10% (dez por cento). A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física – e que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês – sofrerão retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte. Na declaração anual de ajuste, a pessoa física que receber renda anual, inclusive proveniente de lucros e dividendos, acima de R$ 600.000,00 terá um imposto de renda mínimo e progressivo até atingir a alíquota de 10% quando ultrapassar R$ 1.200.000,00 por ano. O imposto retido na fonte será abatido do apurado no ajuste e poderá ser restituído. Para esse cálculo, deverá observar as regras previstas na legislação (valores que devem ser considerados na base de cálculo da tributação mínima e possibilidades de dedução). Também estão previstos mecanismos de compensação para evitar que a carga tributária conjunta (empresa + sócio) ultrapasse certos limites percentuais, de maneira geral, 34%. Destacamos que a tributação alcança apenas pessoas físicas residentes e não residentes, assim, os valores distribuídos a sócios ou acionistas pessoas jurídicas permanecem isentos da tributação. Consulcamp – 27/11/2025

RTC Nova versão da Nota Técnica da NFS-e e impactos na locação de bens móveis e imóveis

O Portal Nacional da NFS-e publicou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, trazendo mudanças relevantes no leiaute da nota fiscal eletrônica, especialmente para operações de locação de bens móveis e imóveis. A seguir, destacamos as principais alterações: É importante destacar que, apesar da publicação da Nota Técnica nº 005/2025, os campos que estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Homologação em janeiro de 2026 serão aqueles definidos pela Nota Técnica nº 004/2025. As evoluções anunciadas agora terão implementação futura, em data ainda a ser divulgada pelo Portal da NFS-e. Ressaltamos que as empresas que atuam no setor imobiliário deverão informar na NFS-e, a inscrição imobiliária, o CIB (Código de Identificação do Imóvel) e o endereço completo do imóvel. A medida define a localidade de incidência dos novos tributos e o documento será autorizado em ambiente nacional independentemente da adesão dos municípios. Essas mudanças reforçam a necessidade de atenção em ajustar os sistemas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente para empresas do segmento imobiliário, em relação à inscrição dos imóveis no CIB. O procedimento encontra-se em fase de implementação e tornar-se-á obrigatório, estando pendente a publicação de normas técnicas e orientações conjuntas para mais detalhes. Base Legal: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025. Consulcamp – 25/11/2025

Consulcamp News Novembro/2025

Confira na íntegra os seguintes assuntos tratados neste Informativo: Clique aqui para ver todo o material. Reforma Tributária Discussões Judiciais e Administrativas sobre Tributação Soluções de Consultas da Receita Federal Questões Trabalhistas e IRPF ICMS/IPI Benefícios, Incentivos Fiscais, Compensações Tributárias e Acordos para evitar Bitributação Acordos e Parcelamentos Tributários Respostas à Consultas da Sefaz-SP Burocracia, Simplificação e Fiscalização Medidas Provisórias SPED e Obrigações Acessórias Alterações na Legislação de Goiás e Tributos Municipais – Goiânia Agenda Tributária Federal e Estadual (SP) Para qualquer dúvida ou sugestão, por favor, encaminhar e-mail para reuniaotecnica@consulcamp.com.br  Consulcamp News Informações de 10/10/2025 a 07/11/2025.

Obrigatoriedade ao DTE automático a partir de 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial de comunicação entre a RFB e as empresas, ou seja, os contribuintes, pessoas jurídicas. Isso significa que todas as empresas deverão, obrigatoriamente, utilizar o DTE para receber notificações, intimações e avisos fiscais. O uso do DTE está regulamentado pelos artigos 322 a 334 da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal. Para evitar problemas, é fundamental: Assim, você garante o cumprimento dos prazos legais e evita penalidades desnecessárias. Consulcamp – 19/11/2025