Censo anual de capitais estrangeiros no Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN), através da Circular nº 3.795, de 16.6.2016, regulamentou os procedimentos e prazos para declaração obrigatória do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil.

QUAL O PRAZO?

1º de julho de 2020 até 17 de agosto de 2020.

 QUEM PRECISA APRESENTAR A DECLARAÇÃO?

I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;

II. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

QUEM NÃO PRECISA APRESENTAR A DECLARAÇÃO?

I. as pessoas físicas; 

II. os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

III. as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

IV. as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

ATENÇÃO:

O Banco Central do Brasil pode aplicar multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) se a declaração do Censo Anual for entregue em atraso e/ou o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas.

Nós, da Consulcamp, contamos com uma equipe societária especializada que poderá lhe auxiliar nessa obrigatoriedade.

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