Recof – Sped

Saiba mais sobre a Nova Modalidade do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado:

O que é Recof – Sped?

É uma modalidade de entreposto industrial que permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas.

Quem pode se habilitar?

São requisitos para habilitação:

  • Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Adimplência com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Habilitação para operar no comércio exterior;
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

Benefícios do RECOF – SPED

  • Facilidade: Não há necessidade de sistema próprio, sendo todo processo realizado pelo SPED, aumentando, assim, a facilidade para usufruir do benefício.
  • Melhora no fluxo de caixa: É possível vender no mercado brasileiro, sem a cobrança de multas ou juros, parte da produção ou mesmo parte dos insumos importados, efetuando o recolhimento dos tributos devidos no mês subsequente da concretização das vendas.
  • Agilidade: O beneficiário pode admitir as mercadorias no regime suspensivo em fluxo contínuo, com segurança, previsibilidade e sem a necessidade de formalização de novas concessões.
  • Economia: O Recof – Sped permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado interno, insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas.

Condições para manutenção e fruição do RECOF – SPED

A manutenção da habilitação no regime é condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações:

  • Exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período e não inferior à 5 milhões de dólares;
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime;
  • Escriturar o Bloco K integrante na EFD.

Como podemos ajudar a sua empresa?

  • Avaliação dos pré-requisitos para habilitação: Certificação dos pré-requisitos para habilitação do regime, bem como a avaliação econômica da viabilidade do regime.
  • Manutenção e fruição do Recof – Sped: Monitoramento periódico qualitativo das condições legais para a manutenção e fruição do regime.
  • Consultoria técnica operacional: Apoio periódico na operacionalização do regime, seja pelo cumprimento dos requisitos para aplicação do regime ou pelo monitoramento dos volumes importados/exportados.

Entre em contato, temos uma equipe especializada e preparada para atender a sua empresa!

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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