Fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores

Por meio da Medida Provisória nº 774, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 30/03, o Governo Federal retirou a possibilidade de desoneração da folha de pagamentos de 50 setores da economia.

Desta forma, a partir de 01.07.2017, data em que a Medida Provisória começa a produzir efeitos, os contribuintes que, conforme opção realizada em janeiro de 2017, estavam recolhendo o INSS sobre a Receita Bruta, devem, obrigatoriamente, voltar a apurar e pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos.

Por outro lado, permanecem com a possibilidade de desonerar a folha de pagamentos as seguintes empresas, que poderão continuar a recolher o INSS sobre a Receita Bruta, com as respectivas alíquotas:

  • Alíquota de 2%: 
    • empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
    • empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
    • empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
  • Alíquota de 4,5%:
    • empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
    • empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
  • Alíquota de 1,5%:
    • empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

Por fim, a Medida Provisória revoga o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que aumentava em 1 ponto percentual a alíquota da Cofins-Importação incidente sobre bens importados do exterior, na hipótese em que a NCM estivesse com a possibilidade de desoneração da folha de pagamentos.

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