Informação dos Beneficiários Finais do CNPJ à Receita Federal do Brasil até 25 de junho de 2019

Informação dos Beneficiários Finais do CNPJ à Receita Federal do Brasil até 25 de junho de 2019 – Para os casos em que não forem prestadas tais informações no prazo citado, a IN nº 1.863/2018 prevê a suspensão da inscrição no C.N.P.J. das sociedades obrigadas a indicar seus beneficiários finais, que ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes.

1.Despesa com propaganda gera crédito de PIS e Cofins à varejista – Em conformidade com o Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, a RFB considerou como insumo as despesas com propaganda nas atividades de varejo.

2. Construtoras serão multadas por atraso em obra – As construtoras que atrasarem na entrega de imóveis poderão sofrer penalidades impostas em apenas alguns contratos de construção.

3.STJ define prazo para cobrança de sócios e administradores – Estabeleceu  que o prazo de 5 anos para prescrição de execução fiscal, em caso de redirecionamento da cobrança para sócios e administradores, inicia-se a partir da prática do ato ilícito.

4. Possibilidade da compensação de outros tributos administrados RFB – Define que os créditos de tributos administrados pela RFB, oriundos de sentença judicial transitada em julgado, podem ser compensados com débitos próprios de quaisquer outros tributos também administrados pela RFB.

5. RFB viabiliza a dedução de distratos no cálculo de tributos do Lucro Presumido para incorporadoras imobiliárias – Os distratos podem ser deduzidos das receitas presumidas, no cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, obedecendo o regime de reconhecimento de receita escolhido.

6. Mandado de Segurança afasta entendimento da RFB a respeito do ICMS na base do PIS e da Cofins – O entendimento da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo afasta a aplicação do entendimento da RFB a respeito do assunto, exibindo que o ICMS a ser excluído é o destacado no documento fiscal.

7.Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda e alerta sobre novas autuações – Nos meses de março, abril e maio de 2019, 5.241 empresas foram autuadas pela Receita Federal por conterem irregularidades no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social referentes ao ano-calendário de 2014.

8.Instrução Normativa aumenta o limite de valor para concessão de parcelamento simplificado – O  teto para solicitação de parcelamento simplificado aumentou de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões, montante que não era reajustado desde 2013).

9.Divulgado o quadro de Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2019 – Ao total são oferecidas mais de novecentas perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às seguintes áreas de tributação da pessoa jurídica: IRPJ e CSLL, Simples Nacional, Tratamento tributário das sociedades cooperativas, entre outros.

10.RFB divulga entendimento a favor da tributação do Aviso Prévio Indenizado – Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 158, de 16 de maio de 2019, a RFB emitiu o entendimento de que incidem, sobre o aviso prévio indenizado, as contribuições destinadas à outras entidades e fundos.

11.Comitê Gestor confirma mudança no prazo de envio de eventos do eSocial – Atendendo às solicitações feitas de contribuintes, o fechamento da folha, e demais eventos cujo prazo-limite para o envio, atualmente, é o dia 07 de cada mês, poderão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente.

12.Procuradoria-Geral da República entende que exclusão do ICMS não tem efeito retroativo – A Procuradora-Geral da República apresentou ao STF parecer sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins citando que as decisões a respeito do tema devem ter apenas efeito futuro.

13.Receita publica entendimento sobre prêmios à funcionários – A favor do estabelecido na Reforma Trabalhista, a RFB emite o entendimento de que o prêmio decorrente de liberalidade pelo empregador, por desempenho superior ao ordinariamente esperado, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

14.STJ mantém Recuperação Judicial com prazo de pagamento superior ao previsto em Lei – Reestabelecidos, por meio de medida liminar, para as empresas Líder Telecom e Prime Net Informática, os efeitos do plano de pagamento aprovado pelos credores em setembro de 2017.

Consulcamp

28/06/2019
No Comments

Post A Comment

× WhatsApp