22 jan DEF 2020
Declaração Econômica Financeira (DEF) – Banco Central do Brasil
Deverão prestar de forma periódica a declaração econômica financeira as empresas nacionais que recebem investimento estrangeiro direto em seu capital social com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores da R$ 250 milhões na data-base, devendo atualizar, junto ao Banco Central, as suas posições societárias e patrimoniais.
A declaração deve ser prestada trimestralmente, conforme calendário abaixo:
- Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
Estão sujeitos à multa a ser aplicada pelo Banco Central aqueles que não cumprirem os prazos acima, assim como, aquelas que prestarem informações incompletas e/ou incorretas.
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Consulcamp
22/01/2020
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