29 jan Comunicado CAGED – Envio, para algumas empresas, da competência janeiro de 2020
O Ministério do Trabalho divulgou orientação no Portal CAGED, em 27 de janeiro de 2020, informando que foram identificados problemas no envio dos eventos do eSocial de algumas empresas, no qual impedem a geração da declaração ao CAGED.
Diante disto, foi publicada uma lista de empresas para as quais será necessário manter o envio do CAGED para a competência janeiro/20, mesmo com a previsão para desobrigação desta apresentação, conforme estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 2019.
Recomendamos que os empregadores se atentem a tal lista, para verificar se seu CNPJ consta entre as empresas com obrigatoriedade de apresentação do CAGED da competência janeiro/20 e promover o envio do arquivo até 07/02, se for o caso. O documento pode ser consultado através do link.
Substituição do CAGED e RAIS pelo eSocial
Reforçamos que, para as demais empresas, não será mais necessário enviar o CAGED, a partir da competência janeiro/20, visto que, conforme previsto pela Portaria SERPT nº 1.127 de 2019, tal declaração passa a ser substituída pelo eSocial, para as empresas ou pessoas físicas equiparadas às empresas, nos quais se encontrem obrigadas à transmissão dos eventos Não Periódicos.
Além disso, a Portaria também trata do fim de obrigatoriedade de apresentação da RAIS, que passa a ter as informações sociais apresentadas por meio eSocial, a partir do ano-base de 2019, para todos os empregadores que estejam obrigados a enviar tantos os eventos Não Periódicos como também os Periódicos.
Consulcamp, 29/01/2020.
No Comments