29 jan Consulcamp News Jan/2020
- PGFN publica Edital referente ao acordo de transação de débitos na Dívida Ativa da União – Para alguns casos específicos, cujos débitos em Dívida Ativa somam até R$ 15 milhões, a PGFN está notificando para a possibilidade de transacionarem os débitos em condições especiais.
- Portaria dispõe sobre mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária antecipada do ICMS – Consolida as mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária antecipada do ICMS em apenas um dispositivo legal, a Portaria CAT nº 68/2019, facilitando a consulta dos contribuintes.
- Medida Provisória nº 889/2019 é convertida em Lei – Trata de assuntos como a modalidade de saque-aniversário do FGTS, a movimentação das contas PIS/Pasep, a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e inclui disposição sobre a revogação da Contribuição Social de 10%, devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, anteriormente prevista na MP nº 905/2019.
- Operação Malha Pessoa Jurídica é iniciada pela Receita Federal do Brasil – Visando regularizar os recolhimentos de IRPJ e CSLL, a RFB inicia procedimento de fiscalização com base no cruzamento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), apresentadas nos anos de 2015 a 2017 pelos contribuintes.
- Publicado Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF 2020 – Foram incluídas novas disposições a respeito de como efetuar a abertura do arquivo da ECF no Excel, criação de novas contas para o Registro L300 (DRE), inclusão do Registro M510 responsável pelo controle de saldos, nas contas padrão da Parte B do e-Lalur e e-Lacs, entre outras.
- Definida nova data para julgamento dos Embargos de Declaração interpostos ao processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – Com a publicação dos temas a serem tratados pelo STF, no decorrer do ano-calendário de 2020, os Embargos de Declaração da Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins serão julgados no dia 01.04.2020.
- MP que dispensava empresas de publicar as Demonstrações Financeiras em jornais perde validade – Com a perda de eficácia da Medida Provisória nº 892/2019 as companhias limitadas de grande porte e as S/As serão obrigadas a publicarem, em jornal de grande circulação, suas Demonstrações Financeiras e demais atos societários.
- Publicada Lei Complementar que adia a apropriação de crédito de ICMS sobre uso e consumo – Pela 6ª vez consecutiva, foi adiada a apropriação de créditos de ICMS sobre uso e consumo. A nova data prevista para tal permissão é de 01.01.2033.
- Publicado o Programa Gerador da DIRF 2020 – O programa deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário 2019 e em casos de situações especiais ocorridos no ano-calendário 2020, de acordo com a IN RFB nº 1.915/2019, art. 4º, § 1º.
- Não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos à título de vale-combustível – Demonstra o entendimento da Receita de que o vale-transporte, pago através de vale-combustível, não deve sofrer a incidência da Contribuição Previdenciária. Além disso, cita que se o valor de 6%, referente ao vale-transporte, que não for descontado da folha de pagamento do funcionário, deve ser considerado salário indireto e oferecido à tributação.
- Adiamento das informações previstas para janeiro/2020 – eSocial – Os eventos que seriam obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados. Em breve, o novo cronograma será divulgado em Portaria específica.
- Salário-mínimo reajustado para R$ 1.039 – Passível de um reajuste de 4,1%, o salário mínimo teve o seu valor alterado para R$ 1.039,00. Equivalente a R$ 34,63 por dia e R$ 4,72 por hora. Após a divulgação da inflação oficial, o valor deverá ser ajustado novamente. Aguarda emissão de Norma.
- Nova pauta fiscal para revestimentos cerâmicos – Para o período de 01.01.2020 até 31.12.2020, o ICMS nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A” na posição 6907 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH), deve ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 6,00/m².
- Alteração no cálculo da ST de mercadorias com destino a Mato Grosso – A partir de 01.01.2020, deixa de existir a aplicação da carga média relacionada à revenda de materiais para construção (10,15%) e todas as vendas sujeitas à ST deverão ter a base de cálculo do imposto calculada levando em consideração a Margem de Valor Agregado (MVA).
- Suspensa a entrega da EFD-Reinf – Grupo 3 – O prazo para entrega da EFD-Reinf, para o grupo 3, foi adiada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.921/2020. Os eventos seriam entregues até 10.01.2020, com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 2020 e, até o momento, não possuem nova data para entrega.
- Atualizadas as faixas para o cálculo do INSS sobre o salário-contribuição e a quota do salário-família – Trata dos novos percentuais de INSS sobre o salário de contribuição, em vigor até 28.02.2020, das novas faixas de cálculo do INSS a partir de 01.03.2020, da alteração do salário família para 48,62, e da autorização do envio do evento S-1200 do eSocial, que até o momento da publicação do ato estava suspenso.
- Instituída nova política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e setor de semicondutores – Dispõe sobre as novas faixas de crédito para os setores de tecnologias da informação e comunicação e setor de semicondutores.
- Alteração relativa ao patrimônio de afetação de incorporação imobiliárias e o tratamento tributário para empresas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Desde 01.01.2020, as construtoras que construírem unidades habitacionais no valor de até R$ 124 mil, ficam autorizadas, em caráter opcional, a efetuarem o pagamento de tributos equivalentes a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
Consulcamp News
Informações de 05/12/2019 a 10/01/2020
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