10 fev A importância da Prestação de Contas nas Sociedades Por Ações e nas Sociedades Limitadas
Anualmente, as sociedades por ações estão obrigadas a realizar a Assembleia Geral Ordinária a fim de aprovarem as Contas dos Administradores no prazo de 4 (quatro) meses após o término do exercício social da sociedade. Considerando que grande parte das sociedades tem o término do exercício social no dia 31 de dezembro de cada ano, o prazo se dará em 30 de abril do ano subsequente.
As sociedades limitadas também estão dentro da mesma obrigatoriedade, sejam elas de grande porte ou não, e a prestação de Contas é realizada através de Reunião de Sócios quando a sociedade possuir até 10 (dez) sócios e por meio de Assembleia quando o número de sócios for superior a 10 (dez).
Anteriormente à realização da Assembleia Geral Ordinária, a sociedade por ações deve publicar as demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação da localidade da sede social.
Poderá deixar de cumprir tais formalidades a sociedade por ações fechada que possuir menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), desde que tais documentos sejam arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia que sobre eles deliberar.
As sociedades limitadas consideradas de grande porte também deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.
A legislação dispõe que é considerada sociedade de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Tal obrigatoriedade será dispensada nos casos em que a sociedade limitada apresentar “declaração” de que não se trata de sociedade de grande porte, assinada pelo administrador e por seu contador, no momento do arquivamento da ata de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras.
Embora não exista multa ou pena regulamentada na legislação, é imprescindível que a sociedade preste contas anualmente. Caso a sociedade venha participar ou participe de processos licitatórios, por exemplo, por via de regra serão exigidos documentos que comprovem a prestação de contas ou até mesmo ser um requisito obrigatório para a obtenção de créditos perante os bancos. Além do mais, a aprovação de contas, sem ressalvas, exime os administradores de quaisquer responsabilidades, salvo em casos de erro, dolo, fraude ou simulação.
Portanto, conclui-se que o cumprimento de tal obrigação legal é indispensável para que as sociedades se mantenham regulares a fim de dar transparência nos seus atos e estejam em ordem com seus atos societários.
Nós, da Consulcamp, temos um departamento especializado em assuntos societários e estamos à disposição para lhe auxiliar no que for necessário.
Consulcamp – 10/02/2020
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