MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Apresentada ontem, 22/03/2020, pela Presidência da República, discorrendo sobre temas trabalhistas, a Medida Provisória N.º 927:

Dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública do coronavírus (Covid-19).

Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais.

Poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além desta medida, foram adotadas medidas preventivas no âmbito Federal, Estadual e Municipal à respeito do COVID-19 que estão detalhadas no material completo disponível abaixo.

Confira aqui nosso material completo.

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