30 abr Consulcamp News Mar/2020
1. Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 905/2019 – Ato CN nº 04/2020 prorroga a vigência da MP nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterou a legislação trabalhista, e outros, o prazo foi prorrogado por um período de 60 dias. A vigência agora vai até o dia 20.04.2020.
2. Despesa com frete de transferência entre estabelecimentos de produtos inacabados e insumos geram direito a crédito de PIS e Cofins – O processo nº 10640.901422/2013-45, julgado pelo CARF, definiu que as despesas com frete de transferência/transporte de produtos inacabados e de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa dão direito ao crédito de PIS e Cofins para o regime não-cumulativo.
3. Cancelamento de Declaração de Compensação já homologada – De acordo com caso julgado pelo CARF, após a Declaração de Compensação (Dcomp) ser homologada pela RFB, seu cancelamento deve ser feito administrativamente, pois apenas a solicitação eletrônica não será possível.
4. Juros sobre Capital Próprio, dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – Empresas entram com recursos para deduzir os valores acumulados de Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Existem decisões favoráveis em três de cincos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
5. Prazo estabelecido para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado – O Edital 01/2019, que notifica os contribuintes sobre a possibilidade de transacionarem os débitos inscritos na Dívida Ativa da União em condições especiais, estabelecia o limite de até o dia 28.02.2020, para os contribuintes aderirem à proposta de transação. A PGFN, no entanto, publicou o Edital 01/2020, prorrogando o prazo para até 25.03.2020.
6. Produtos isentos geram crédito de PIS e Cofins para empresas situadas na Zona Franca – Julgamento realizado pelo STJ permite que empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) escriturem créditos de PIS e Cofins dos produtos isentos adquiridos fora da região, em casos em que tais bens e serviços não forem revendidos ou utilizados como insumo, em operação que, quando saídas, estariam tributadas à alíquota zero.
7. Transmissão do CAGED pelo certificado digital – Portaria SEPRT/ME nº 6.137/2020, dispõe sobre a obrigatoriedade de certificado digital válido para transmissão do CAGED a partir de agora, para todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Empresas que estejam obrigadas a utilizarem o eSocial, a partir de janeiro/2020, permanecem dispensadas de apresentação do CAGED.
8. Divulgadas orientações para pagamento do complemento de Contribuição Previdenciária – A Receita Federal publicou em seu portal, um roll de orientações para contribuintes que pretendem realizar a complementação mensal da contribuição previdenciária, para alcançar o limite mínimo exigido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, Art. 29, inciso I.
Consulcamp News
Informações de 07/02/2020 a 06/03/2020.
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