17 jul Consulcamp News Jul/2020
- Redução de 50% nas alíquotas do Sistema “S”: sancionada a Lei que trata da conversão da MP que reduziu as alíquotas do Sistema S por três meses, com veto parcial do art. 1º, justamente o que versa sobre essa redução. O veto ainda precisará passar por votação no Congresso até 28.07.2020.
- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – Medida Provisória nº 936 é Convertida na Lei nº 14.020/2020: a conversão em Lei trouxe a previsão para o Poder Executivo prorrogar os prazos para redução de jornada e salário, bem como suspensão dos contratos de trabalho. O Decreto nº 10.422/2020 prorrogou por até 120 dias o prazo de duração dos acordos.
- Prazo para entrega da ECF é prorrogado: o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, em caráter excepcional, fica para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, inclusive em casos de eventos especiais ocorridos entre janeiro e abril de 2020.
- Contribuintes vencem no STF disputa sobre o Reintegra: a disputa está relacionada à redução imediata do benefício dado pelo Governo Federal para incentivar as exportações, publicada pelos Decretos nº 8.415/2015, 8.543/2015 e 9.393/2018. Contribuintes alegam que o Governo deveria ter respeitado, ao menos, 90 dias para aplicação.
- TRT da 3ª Região afasta entendimento da Receita Federal sobre tributação de créditos judiciais: de acordo com a 4ª Turma, a Receita Federal somente pode cobrar o IRPJ e a CSLL no momento de homologação da compensação tributária, e não com o trânsito em julgado.
- Gastos com transporte e alimentação de funcionários: a pessoa jurídica que explore as atividade de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção pode escriturar créditos de PIS e Cofins relativos aos gastos com transporte e alimentação dos empregados que atuem diretamente nessas atividades se forem realizados através do fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação.
- STF garante crédito de PIS e Cofins sobre depreciação de máquinas: o Supremo decidiu que as empresas têm direito a créditos de PIS e Cofins por perda dos valores de máquinas (depreciação do ativo imobilizado) adquiridas antes de 2004.
- Consolidação das normas referente ao Registro Público de Empresas: a Instrução Normativa DREI nº 81/2020 atualiza e consolida todas as normas aplicáveis ao Registro Público de Empresas.
- Obras de construção civil: a RFB esclarece que a expressão “obras de construção civil”, da Lei 10.833/2003, art. 10, inciso XX, compreende os trabalhos de engenharia que, mediante construção, reforma, recuperação, ampliação, reparação e outros procedimentos similares, transformam o espaço no qual são aplicados.
- Receita Federal investiga esquema de fraude na restituição do IR: em investigação realizada pela Receita Federal, foram identificadas 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física dos exercícios de 2015 a 2019, de 550 contribuintes, aproximadamente, com irregularidades.
- A dedução integral de prejuízo fiscal em caso de extinção de empresa é vedada pelo STJ: o Tribunal decidiu que, nos casos em que houver a extinção da empresa, a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais também deve ser aplicada, não sendo possível a sua compensação integral.
- União terá que devolver PIS e Cofins pagos a mais, decide STF: em julgamento com repercussão geral, decidiu-se que a União deverá restituir os contribuintes pelos valores de PIS e Cofins recolhidos a mais no regime de substituição tributária (ST), nos casos em que a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
- Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial do INSS: a Turma Nacional de Uniformização (TNU) alterou a regra de EPI (Equipamento de Proteção Individual) nos pedidos de aposentadoria especial e estabeleceu que o segurado pelo INSS poderá recorrer à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o pedido foi negado porque o trabalhador utilizava EPI.
- PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança e adesão Transação Extraordinária até 31 de julho: foram prorrogados os prazos de procedimentos como apresentação de manifestação de inconformidade e prazo para recurso sobre sua apreciação, relativos a processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), início de procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas não pagas a partir do vencimento fevereiro/2020, entre outros. Prorrogou-se, também, o prazo para Transação Extraordinária, que prevê possibilidade de parcelamento de débitos em prazos e condições mais favoráveis.
- RFB prorroga a suspensão das ações de cobrança e outros atos processuais até 31 de julho: prorrogadas as ações de cobrança e atos processuais, além da suspensão de procedimentos como emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas, entre outros.
- Transação Tributária Excepcional – PGFN: institui-se nova possibilidade de negociação de débitos, denominada Transação Tributária Excepcional. A adesão é possível para contribuintes que tenham tido a capacidade de pagamento limitada em função da pandemia de Covid-19 e débitos inscritos em Dívida Ativa considerados, pela União, como incobráveis.
- Suspenso o prazo para prestação de informações do Siscoserv referentes ao segundo semestre de 2020: suspenso, pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro, o prazo de prestação das informações referentes ao Siscoserv.
- Prorrogada a alíquota zero de IOF até 02 de outubro: estendeu-se até 02 de outubro a redução à zero das alíquotas básica e adicional de IOF nas operações de empréstimos e financiamentos, descontos de recebíveis, adiantamento a depositante, cheque especial, entre outros.
- Novo comprovante de CNPJ: a Receita Federal criou um modelo de comprovante de CNPJ, cujo objetivo é agilizar processos e reduzir tempo e custo de registro de empresas.
- Alterações no Regulamento da Previdência Social: o Decreto nº 10.410/2020 altera o Regulamento da Previdência Social de modo a atualizar o regramento após aprovação da Reforma da Previdência e consolidar alterações na legislação dos últimos dez anos.
- Prorrogado o prazo de recolhimento do PIS/Cofins e INSS Patronal, competência maio: o Ministério da Economia prorrogou para novembro de 2020 o prazo de recolhimento das Contribuições ao PIS, Cofins, incidentes sobre o faturamento, INSS Patronal (inclusive CPRB, Funrural, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) e RAT, incidentes sobre a folha de salários, que tinham vencimento original em junho de 2020.
- Cronograma do e-Social: em comunicado publicado no portal do e-Social em 10 de junho, foi anunciado o adiamento do início da fase de envio dos eventos periódicos (folha de pagamentos) para o 3º Grupo de obrigados, que antes iniciaria a partir de setembro de 2020.
- Apropriação de Créditos de PIS/Cofins sobre bens imobilizados pela empresa sucessora: Solução de Consulta Cosit esclarece que, em caso de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, é vedada a apropriação ou utilização de créditos calculados com base na depreciação e amortização de bens, referidos no art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e art. 3º da Lei 10.833/2003, pela empresa sucessora, caso a incorporada seja tributada com base no regime cumulativo dessas contribuições.
- STF afasta tentativa de limitação da exclusão de ICMS do PIS/Cofins: os ministros decidiram que a decisão da Corte proferida em 2017 se aplica mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 12.973, de 2014. A referida lei entrou em vigor em 2015 e passou a definir a receita bruta como base de cálculo do PIS e da Cofins.
- Regulamentação do voto de qualidade no Carf: a Portaria ME nº 260 esclarece que o voto de qualidade só deixou de ser aplicado a processos decorrentes de autos de infração. A norma também determina que a medida só vale para julgamentos feitos a partir de 14 de abril de 2020.
- Efeitos da COVID19 nas Normas Contábeis Brasileiras: a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 16/2020 estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, em decorrência de benefícios relacionados à Covid-19 concedidos a arrendatários em contratos de arrendamento.
Consulcamp News
Informações de 05/06/2020 a 10/07/2020.
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