16 set BLOCO K COMPLETO: Prorrogação do prazo de entrega
PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA PARA EMPRESAS DA DIVISÃO 23 E DOS GRUPOS 294 E 295 DO CNAE
O Ajuste SINIEF nº 27/2020 alterou o prazo de vigência do Bloco K completo para 01/01/2022 para os seguintes segmentos:
DIVISÃO 23
23.1 – Fabricação de vidro e de produtos do vidro
23.2 – Fabricação de cimento
23.3 – Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.4 – Fabricação de produtos cerâmicos
23.9 – Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
GRUPO 294 E 295
29.4 – Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
29.5 – Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Além disso, o Ajuste prevê que os Estados podem, a seu critério, substituir para as empresas atacadistas a obrigatoriedade da entrega dos Registros K200 e K280 pelos Registros do Bloco H (inventário), estes a serem entregues mensalmente.
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