13 jan Consulcamp News Jan/2021
- Portaria da Receita detalha monitoramento dos maiores contribuintes do país: Entra em vigor a Portaria nº 4.888/20 sobre o monitoramento dos maiores contribuintes do Brasil, que abrange as pessoas físicas e jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes.
- STF decide que Poder Executivo pode alterar alíquotas de PIS/Cofins por decreto: O STF declara constitucional reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras por meio de decreto.
- Salário-mínimo em 2021: É publicada Medida Provisória que define o salário-mínimo de R$ 1.100, a partir de 1º janeiro de 2021.
- Governo do Estado de São Paulo promove alterações no RICMS/SP: Em 31 de dezembro foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo 6 decretos que tem por objetivo alterar o Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
- Isenção Parcial do ICMS em São Paulo a partir de 1º.01.2021 e de 15.01.2021: Começa a partir de 1º.01.2021 e de 15.01.2021 a vigência dos decretos que instituíram a isenção parcial para alguns produtos listados no Anexo I do RICMS-SP/2000, assim como a majoração da alíquota interna do ICMS de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3%.
- Rio Grande do Sul reduz a carga tributária do ICMS: O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou algumas medidas de incentivo à economia, sendo algumas delas a redução da alíquota básica de ICMS e a alteração no Difal.
- Alteradas as normas que regulamentam a transação na cobrança da dívida ativa da União: Publicadas no Diário Oficial da União a Portaria PGFN nº 25.165/2020, que altera as portarias que regulamentam a transação na cobrança da dívida ativa da União.
- Fim da majoração das alíquotas da Cofins-Importação: Conforme disposto na Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, vigorou até 31.12.2020 a majoração de 1% da alíquota da Cofins-Importação, aplicáveis na hipótese de importação dos bens especificados no mesmo artigo.
- Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2021: O programa deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário 2020 e em casos de situações especiais ocorridos no ano-calendário 2021, de acordo com a IN RFB nº 1.990/2020, art. 4º, § 1º.
- Isenção de INSS patronal e contribuições para terceiros no Salário-maternidade: O Supremo Tribunal Federal – STF firmou a tese de que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o benefício previdenciário salário-maternidade”. Com isso já foram publicados dispositivos com os reflexos da decisão no e-Social e SEFIP.
- Receita Federal restringe o conceito de “subvenção de investimentos”: Foi publicada a Solução de Consulta Disit nº 1.009/2020 para esclarecer que só deixa de compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
- Receita Federal traz esclarecimentos sobre cálculo do IRPJ e CSLL por estimativa: Publicada a Solução de Consulta COSIT nº 164/2020, que traz esclarecimentos de qual o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido por estimativa em meses anteriores pode ser deduzido do IRPJ devido, no período em curso.
- Guarda de documento em meio digital: Publicada a Solução de Consulta Cosit nº 171/2020 que trata da dispensa da guarda física de documentos comprobatórios utilizados para cálculo do IRPJ e CSLL, desde que os documentos estejam guardados por meio digital de acordo com a Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 2019.
- Crédito de PIS e Cofins sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Tratamento de Efluentes: A Solução de Consulta nº 2.008/2020, esclarece que os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos aos trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços, bem como os dispêndios com tratamento de efluentes gerados pela linha de produção podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
- Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a Covid-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário.
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Consulcamp News
Informações de 10/12/2020 a 08/01/2021.
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