14 jan Publicada nova tabela do INSS com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021
Em 13 de janeiro de 2021 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria SEPRT/ME Nº 477/21, que dentre outros, dispõe sobre o reajuste da tabela do INSS para o ano-calendário de 2021.
Definição dos novos valores de base e seus respectivos percentuais para cálculo do INSS da Folha de Pagamento
Foi definida nesta Portaria que para o ano-calendário 2021, a incidência do INSS sobre o salário-contribuição do segurado deve seguir as regras da tabela abaixo, de acordo com cada faixa:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
| até 1.100,00 |
7,5% |
|
| de 1.100,01 até 2.203,48 |
9% |
|
| de 2.203,49 até 3.305,22 |
12% |
|
| de 3.305,23 até 6.433,57 |
14% |
Alteração da cota para pagamento do Salário-Família
A partir de 1º de janeiro de 2021 fica estabelecido o valor de R$ 51,27, por dependente, à título de salário-família, para os beneficiários com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.
Autorização de envio dos eventos periódicos do eSocial
Com as atualizações promovidas por esta Portaria, a transmissão dos eventos periódicos do eSocial relativos à remuneração do colaborador (S-1200) que estavam suspensos até o momento desta publicação, passam a ser autorizados.
Consulcamp – 14/01/2021
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