15 jan Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central do Brasil
Obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, detentoras de bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.
Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento:
a) US$ 1.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
b) US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Aqueles cujos ativos no exterior totalizaram montante inferior a U$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro estão desobrigados a prestar essa declaração.
PRAZOS PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
São fixos:
a) Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas a 5 de abril do ano subsequente;
b) Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas a 5 de junho do mesmo ano;
c) Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas a 5 de setembro do mesmo ano;
d) Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas a 5 de dezembro do mesmo ano.
Importante salientar a aplicação de multas pelo Banco Central na falta da entrega da referida declaração, que podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Consulcamp – 15/01/2021
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