Declaração Econômico-Financeira (DEF) e Registro de Investimento Externo Direto (RDE-IED) – BACEN

As empresas receptoras de investimento estrangeiro devem manter as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e ao capital social integralizado atualizadas junto ao sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil (BACEN).

As empresas receptoras com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar as informações junto ao sistema  RDE-IED até 31 de março de cada ano, tendo como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Já as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), deverão apresentar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras (DEF) ao ano, observando o calendário fixo determinado pela Circular nº 3.822/17.

Para as Declarações, os prazos são:

a) Declaração referente à data-base de 31 de março: até 30 de junho;

b) Declaração referente à data-base de 30 de junho: até 30 de setembro;

c) Declaração referente à data-base de 30 de setembro: até 31 de dezembro;

d) Declaração referente à data-base de 31 de dezembro: até 31 de março do ano subsequente.

Ainda, cumpre ressaltar que, quaisquer empresas que detenham CAPITAL ESTRANGEIRO, independentemente do valor dos seus ativos ou patrimônio líquido, deverão atualizar suas informações junto ao sistema RDE-IED, no prazo de 30 (trinta) dias, em caso de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro e deverão, obrigatoriamente, fazer o registro do quadro societário referente ao balanço findo em 31/12/2020.

A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não atualização, é passível de aplicação de multa pelo BACEN de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, e artigo 36 da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017.

A Consulcamp se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema, bem como para prestar a assessoria jurídica especializada necessária.

Consulcamp – 18/01/2021

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